Candidatura a governo é questionada pelq promotoria por improbidade; caso pode ser julgado na próxima semana 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Anthony Garotinho, candidato ao governo do Estado Rio — Foto: Leo Pinheiro/Valor O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) suspendeu o uso dos fundos eleitoral e partidário pelo ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) enquanto a inelegibilidade do ex-chefe do Palácio Guanabara não for julgada pela Corte. Garotinho concorre ao governo do Estado, mas sua candidatura é questionada pelo Ministério Público Eleitoral por ele estar condenado por improbidade administrativa, o que cassa seus direitos políticos. Leia mais Quem decidirá se Garotinho poderá ou não disputar a eleição deste ano é o próprio TRE, mas ainda não há data para o julgamento. A expectativa é de que ele seja marcado para a próxima semana. Até lá, por determinação do tribunal, o ex-governador terá que devolver qualquer recurso público que receber do partido, além de ter a propaganda eleitoral gratuita suspensa. A decisão da corte foi dada de forma unânime nesta quinta-feira (27) ao analisar a ação movida pelo ex-prefeito do Rio Eduardo Paes (PSD), adversário do ex-governador na corrida pelo Guanabara, que questionava a participação de Garotinho no pleito. Além das suspensões, o ex-chefe do Executivo fluminense também fica proibido de participar de debates enquanto sua situação eleitoral não for resolvida. Garotinho, contudo, ainda pode recorrer das proibições ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ex-governador foi condenado por desvios no programa “Saúde em Movimento”, na época em que foi secretário no governo de sua esposa Rosinha Garotinho. A sentença foi dada em 2018, mas o processo encerrou somente no ano passado, segundo certidão do Supremo Tribunal Federal (STF), quando o último recurso foi analisado. Essa data do trânsito em julgado do caso é justamente o cerne do debate se Garotinho poderá ou não ser candidato. A defesa do ex-governador sustenta que o processo deveria ter sido encerrado em 2018, quando os advogados de Garotinho na época perderam o prazo para recorrer da condenação. Já o Ministério Público Eleitoral afirma que o trânsito em julgado se deu em 2025. Apesar do TRE ainda não ter se manifestado sobre a questão, o julgamento desta quinta-feira dá indícios de qual caminho a corte deverá seguir. O relator da ação analisada ontem, desembargador Bruno Bodart, afirmou ver como “inviável” a candidatura de Garotinho. O plenário do tribunal seguiu integralmente o voto do magistrado. “Seja qual for o marco estabelecido, a pretensão de registro da candidatura do impugnado é manifestamente inviável. De qualquer sorte, entre hipóteses apresentadas, a meu juízo, a correta é aquela que decorre da orientação firmada pelo TSE em 2021, quando a Corte examinou a matéria e definiu como marco inicial da suspensão de direitos políticos a data constante da certidão do tribunal em que se encerrou a cadeia recursal. Então a suspensão dos direitos políticos do impugnado teve início em 11 de julho de 2025 e vai se encerrar somente em 11 de julho de 2033.” Mesmo que o TRE decida pela impugnação de Garotinho, ele ainda poderá recorrer às instâncias superiores antes de deixar a eleição. Enquanto isso, poderá concorrer “sub judice”. Contudo, segundo fontes que acompanham o processo, há uma avaliação dentro da Justiça eleitoral de que casos como o do ex-governador devem ser julgados e encerrados antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.