Candidato ao governo pelo Republicanos, ele ainda pode recorrer da decisão e concorrer 'sub judice' nessas eleições 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Anthony Garotinho, candidato ao governo do Estado Rio — Foto: Leo Pinheiro/Valor A Justiça do Rio de Janeiro determinou o cumprimento da condenação do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) por improbidade administrativa. Por decisão do juiz Ricardo Cyfer, da 4ª Vara da Fazenda Pública, o ex-chefe do Executivo fluminense, que tenta voltar ao cargo depois de 24 anos, terá os direitos políticos cassados. No entanto, ele pode recorrer da decisão, e o próprio magistrado afirmou que a Justiça eleitoral é quem deverá se manifestar sobre a inelegibilidade de Garotinho para o pleito deste ano. Leia mais: “As alegações defensivas relativas à inexistência de inelegibilidade para as eleições de 2026 não impedem o cumprimento do título. A suspensão dos direitos políticos é sanção imposta na ação de improbidade e deve ser executada por este Juízo. A aferição de eventual causa de inelegibilidade compete à Justiça Eleitoral, não constituindo objeto desta decisão”, decidiu Cyfer. “Os ofícios ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Tribunal Superior Eleitoral terão natureza meramente informativa e comunicarão a suspensão dos direitos políticos fixada no título, sem declaração deste Juízo acerca da elegibilidade ou inelegibilidade do executado”, continua o juiz na decisão. Condenação Garotinho foi condenado em 2018 por desvios de R$ 234,4 milhões no programa “Saúde em Movimento” durante o governo da sua mulher, Rosinha Garotinho, entre 2005 e 2006. Na época, o ex-governador era secretário de Governo e, segundo a condenação, ele teria intercedido para que o contrato vigente com a administradora do programa fosse rompido, abrindo caminho para uma contração irregular da fundação Pró-Cefet. Apesar da condenação ter ocorrido há 8 anos, o caso só transitou em julgado no ano passado, quando o último recurso do ex-governador foi analisado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF). O magistrado negou o pedido da defesa de revisão da condenação e determinou o encerramento do processo. Sendo assim, na semana passada, quase um ano depois, o Ministério Público do Rio pediu à Justiça fluminense a execução imediata da sentença. A Constituição Federal prevê que atos de improbidade administrativa são punidos com a suspensão dos direitos políticos. No caso de Garotinho, ele foi condenado a ficar oito anos com essa privação. Desde 2018 Garotinho estava inelegível devido à Lei da Ficha Limpa, que proíbe a participação nas urnas de quem foi condenado por órgão colegiado — situação do ex-governador. O prazo de inelegibilidade dessa lei também é de oito anos e é contado a partir da condenação. Como Garotinho foi condenado em maio daquele ano, a data-limite do impedimento eleitoral seria até maio deste ano, segundo afirma a própria defesa do ex-governador. Contudo, desde o ano passado, a lei complementar aprovada pelo Congresso modificou os prazos de inelegibilidade e estabeleceu um limite de 12 anos para quando esse impedimento eleitoral se acumula com a condenação por improbidade administrativa. Sendo assim, a data limite para Garotinho não poder estar nas urnas é 2030. Disputa 'sub judice' Ele, porém, não sai automaticamente da disputa ao governo do Estado deste ano, já que ele pode recorrer da decisão. Nesse sentido, Garotinho poderá disputar "sub judice" enquanto a Justiça analisa sua situação. Em nota, a defesa de Garotinho, agora encabeçada pelo ex-ministro do TSE Admar Gonzaga, contestou a decisão da Justiça fluminense e alegou que o caso teria transitado em julgado em 2018. “Os recursos seguintes foram inadmitidos por intempestividade, de modo que as decisões posteriores dos Tribunais Superiores possuem natureza meramente declaratória e efeitos ex tunc [desde então], conforme pacifica orientação do Supremo, do STJ [Superior Tribunal de Justiça] e do próprio Tribunal Superior Eleitoral. A inelegibilidade, portanto, depois de tantas perseguições, se exauriu em 31 de julho de 2026”, disse o advogado.