Cenário movimenta as estratégias de Eduardo Paes, que lidera a corrida, e de Douglas Ruas, com quem o ex-governador aparece empatado em segundo na última pesquisa Quaest 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Anthony Garotinho (Republicanos) — Foto: Marcelo Theobald A Justiça do Rio determinou que o ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) cumpra uma sentença por improbidade administrativa relacionada a desvios na saúde, entre 2005 e 2006, e informou a suspensão dos direitos políticos à Justiça Eleitoral, responsável por deliberar sobre a inelegibilidade do candidato ao governo estadual. O caso traz novo impasse ao cenário eleitoral do Rio a menos de uma semana do início oficial da campanha. Além do debate jurídico — a defesa do candidato questiona o entendimento do magistrado —, uma saída de Garotinho do jogo gera dúvidas internas no Republicanos e movimenta as estratégias de Eduardo Paes (PSD), que lidera a corrida com folga, e de Douglas Ruas (PL), com quem o ex-governador aparece empatado em segundo na última pesquisa Quaest. O episódio é mais um que deixa a política fluminense sob pendência judicial. Partiram dos tribunais superiores as decisões que mantêm o Rio sob governo interino do desembargador Ricardo Couto desde a saída de Cláudio Castro (PL). A continuidade do ex-presidente do Tribunal de Justiça no Guanabara fez com que o presidente da Assembleia Legislativa, Douglas Ruas, não conseguisse assumir o governo de forma interina e usasse a cadeira para se tornar conhecido. Ruas e Garotinho têm 10% na última Quaest. Embora o candidato do PL vislumbre crescimento ao colar sua imagem à família Bolsonaro, uma saída do ex-governador favoreceria a polarização do pleito contra Paes com vistas ao segundo turno. Já a campanha do ex-prefeito do Rio, que lidera com 38%, vê oportunidade de fechar o pleito em primeiro turno com menos candidatos no páreo. Partido estuda saída A perda dos direitos políticos de Garotinho fará com que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), se debruce sobre o deferimento ou não da tentativa de concorrer caso ele registre a candidatura mesmo assim. Como os partidos têm até o dia 15, sábado, para registrar candidaturas, o Republicanos precisa analisar em poucos dias se vai insistir em Garotinho. No diretório nacional, há preferência por uma troca se os advogados constatarem a inviabilidade legal do candidato. Na cúpula, inclusive, já se nutria predileção por outro nome na disputa interna que culminou na escolha pelo ex-governador: o do ex-prefeito de Miguel Pereira André Português. — Como filiado, vou estar sempre à disposição. Sempre me coloquei como pré-candidato ao governo, mas não vou atropelar nenhuma decisão do partido. Temos que aguardar o debate jurídico — afirma Português. A comunicação da perda dos direitos políticos não versa, ainda, sobre a candidatura em si — afinal, ela não foi sequer registrada. Atinge, por enquanto, o cidadão Anthony Garotinho, não o eventual candidato. Se a postulação eleitoral for oficializada pelo Republicanos, adversários e o Ministério Público tendem a pedir o indeferimento. É nesse momento que o TRE-RJ será instado a analisar se permite ou não que ele concorra, e ainda caberia recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). — O foro decisivo é o pedido de registro de candidatura. Publicado o edital, abre-se prazo de cinco dias para impugnação pelo Ministério Público Eleitoral, por partidos, coligações e candidatos, além da possibilidade de notícia de inelegibilidade por qualquer eleitor — afirma o advogado eleitoral José Paes Neto. Integrante da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Neto observa que é “perfeitamente possível” que um desfecho só ocorra depois da eleição, por causa dos recursos: — Há um dado prático que costuma ser subestimado. O candidato com registro sub judice pratica todos os atos de campanha e tem seus votos computados sob condição. O que está em questão é a data do trânsito em julgado da condenação de Garotinho por desvios no programa Saúde em Movimento, do Executivo fluminense, quando era secretário na gestão de Rosinha, sua mulher, entre 2005 e 2006. Enquanto o Ministério Público Eleitoral e a Justiça entendem que o prazo de oito anos para a perda de direitos políticos passou a contar em julho do ano passado, a defesa sustenta que a condenação começou a ser cumprida em 2018. A discordância gira em torno de recursos que estavam pendentes. No entendimento que prevaleceu até aqui e é contestado pelo advogado Admar Gonzaga, ex-ministro do TSE contratado por Garotinho, a contagem é a partir do momento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou o trânsito em julgado, o que aconteceu em 2025. O processo só foi baixado de vez nesta semana, a poucos dias da campanha. — As duas teses são fortes, mas acho que a jurisprudência da Justiça Eleitoral é contra Garotinho: considerar o trânsito em julgado a partir de agora, do momento em que baixou no STF. Mas são sete juízes no TRE, sete no TSE, tudo pode acontecer — avalia o advogado eleitoral Alberto Rollo. — Esse assunto nem termina no TSE, acaba indo também para o STF, onde cabe recurso extraordinário. Na política do Rio, um ponto visto como central para refutar a tese de Garotinho é o fato de ele não ter sofrido na prática os efeitos da condenação depois de 2018. Afinal, concorreu a vereador em 2024 na capital, sem se eleger. — A meu ver, a discussão sobre a data do trânsito em julgado, embora legítima, é secundária. O ponto central é outro: mesmo que se aceite o marco de 2018, é preciso perguntar se a pena efetivamente começou a ser cumprida. E tudo indica que não — diz José Paes Neto.