A Justiça do Distrito Federal negou um pedido de liminar da Abcon (Associação Brasileira das Empresas de Saneamento) para suspender temporariamente a adição de fluoreto à água distribuída no país pelos sistemas de abastecimento, medida que previne cáries.

A decisão, obtida pela Folha, foi da 14ª Vara Federal Cível da SJDF (Seção Judiciária do Distrito Federal). A Justiça pediu que a União, que é ré no processo, seja citada para especificar as provas que pretende produzir.

"Medida dessa natureza recomenda prévia manifestação da União e exame mais aprofundado dos elementos técnicos pertinentes, inclusive quanto às consequências concretas da interrupção da fluoretação para a política pública de saúde bucal", diz a decisão.

Procurada pela reportagem, a Abcon disse que pretende recorrer.

A diretora-presidente da entidade, Christianne Dias, diz em nota que não há ácido fluossilícico disponível no mercado nacional.