A Aesbe (Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento) protocolou nesta semana uma ação civil pública na qual pede à Justiça a suspensão temporária da obrigatoriedade da adição de fluoreto à água distribuída no país pelos sistemas de abastecimento.
O acesso à água fluoretada é uma determinação da lei federal 6.050, de 1974. A adição de flúor à água distribuída às residências brasileiras diminui a prevalência de cáries na população, segundo o Ministério da Saúde. No entanto, sem a fluoretação, a água continua própria para consumo.
A petição foi protocolada na 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) e tem a União como ré.
No documento, a Aesbe pede que a Justiça reconheça a situação extraordinária de escassez do ácido fluossilícico, usado na fluoretação da água, e conceda a suspensão da adição de fluoreto pelo prazo inicial de 90 dias.
Procurado pela Folha, o Ministério da Saúde disse, em nota, que recebeu representantes da Aesbe e da Abcon (Associação Brasileira das Empresas de Saneamento) no dia 23 de julho para avaliar o cenário, orientar sobre as medidas necessárias e apoiar o mapeamento de fornecedores nacionais e internacionais que possam viabilizar aquisições emergenciais. A pasta diz que monitora os estoques de ácido fluossilícico no país.






