Imagens e áudios verossímeis, que parecem reais, muitas vezes bastam para desorientar o eleitor 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 O ministro André Mendonça, do STF — Foto: Antonio Augusto/STF Em meio às incertezas que cercam a campanha eleitoral deste ano, uma coisa era certa: as redes seriam inundadas por áudios e vídeos produzidos por inteligência artificial (IA) que parecem incrivelmente reais, mas não são. Conhecidos como deepfakes, estão ali com frequência com o objetivo de confundir o eleitor, exposto a um bombardeio de propaganda sem saber no que acreditar. Ainda que as informações veiculadas não sejam falsas, imagens verossímeis, que parecem reais e autênticas, muitas vezes bastam para desorientar o eleitorado. Por isso é sensata a ideia do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF), de propor critérios para definir quando um conteúdo produzido por IA pode ser considerado deepfake — situação em que deve ser proibido. Para ele, é necessário que o material tenha “grau de realismo ou verossimilhança objetivamente apto a produzir a percepção falsa de que é autêntico”. A proposta, que ainda será submetida ao plenário do TSE, é essencial para traçar uma regra objetiva para avaliar conteúdos feitos com IA. A proposta distingue duas categorias. A primeira é o conteúdo sintético produzido ou manipulado por IA cujo uso é legítimo, desde que cumpra exigências como identificação e rotulagem. A outra é o deepfake, proibido. O entendimento permite diferenciar deepfakes de memes, caricaturas e outras animações. A manifestação de Mendonça ocorreu no âmbito de uma ação de Flávio Bolsonaro contra um perfil que publicou vídeo dele em situações que não existiram, gerado por IA. Em abril, viralizaram nas redes vídeos de um personagem fictício criado por IA que fazia críticas ácidas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Dona Maria. Um deles chegou a ser exibido 22 milhões de vezes, mas foi derrubado pelo Instagram devido à linguagem chula. A iniciativa foi atribuída a um motorista de aplicativo, cujo perfil informava que a peça era produzida com IA. A federação formada por PT, PV e PCdoB pediu à Justiça Eleitoral a suspensão do perfil, alegando deepfake e campanha antecipada. Mas perfis de esquerda também usaram uma Dona Maria feita por meio de IA para elogiar o governo. Outro caso que despertou controvérsia foi o vídeo apresentado pela campanha de Flávio mostrando o ex-presidente Jair Bolsonaro — que cumpre prisão domiciliar — declarando apoio ao filho. Tratava-se de um avatar de IA que usava imagem e voz do ex-mandatário. A peça deixava claro o uso de IA, mas também foi questionada pelo PT. O caso é mais um a ensejar entendimento mais claro da Justiça Eleitoral. Se não houver regras objetivas sobre o que é permitido, o TSE passará a campanha discutindo se este ou aquele vídeo é deepfake. A Justiça Eleitoral tem mais com que se preocupar. Os ministros devem analisar logo a proposta de Mendonça, que cria balizas sensatas com base em entendimento da própria Corte. Elas não vetam a ferramenta, útil para exibir propostas, apenas seu uso nefasto. Não tem cabimento usar avanços da IA para enganar o eleitor.
Critério proposto por Mendonça para identificar deepfakes é sensato
Imagens e áudios verossímeis, que parecem reais, muitas vezes bastam para desorientar o eleitor











