A 2ª Vara de Aparecida (SP) absolveu 13 pessoas, entre agentes do 6º Grupo de Intervenção Rápida (GIR) do Vale do Paraíba e funcionários fixos da Penitenciária II de Potim, das acusações dos crimes de tortura e omissão de tortura contra 58 presos.

A juíza Denise Vieira Moreira sustentou que os indícios de autoria e materialidade que embasaram o recebimento da denúncia não foram confirmados devido a um “conflito insuperável” entre as versões apresentadas. Enquanto os detentos alegaram torturas sistemáticas, os agentes públicos relataram uma contenção tática e técnica necessária contra a indisciplina e o motim, explica a juíza.

Além disso, segundo a magistrada, testemunhas de defesa e servidores relataram a existência de um suposto conluio articulado por facções criminosas para incriminar falsamente a direção e os agentes mais rigorosos da unidade. Moreira diz também que a acusação não conseguiu individualizar de maneira precisa as ações de cada réu e as narrativas de agressão colhidas durante a instrução do processo foram consideradas genéricas, o que impediu a comprovação dos fatos.

Embora os laudos periciais tenham atestado lesões físicas leves em vários reeducandos, os exames de corpo de delito foram realizados apenas seis dias após o ocorrido, o que afetou a comprovação do nexo causal temporal. Cabe recurso da decisão.