O Ministério Público Federal (MPF) denunciou 12 pessoas da mesma família por integrarem uma organização criminosa responsável por agenciar e viabilizar o envio ilegal de pelo menos 673 brasileiros aos Estados Unidos, entre 2017 e 2023. Segundo o órgão, estima-se que a quadrilha tenha movimentado mais de R$ 40 milhões com as atividades criminosas. A organização era liderada por dois irmãos, que, de acordo com o MPF, comandavam a estrutura criminosa desde a captação dos migrantes em Minas Gerais até a chegada à fronteira norte-americana, distribuindo tarefas e controlando os fluxos financeiro e logístico. Outros integrantes da família participavam do esquema para lavar o dinheiro obtido ilegalmente e operar as contas usadas para receber os valores pagos pelos migrantes. A denúncia foi apresentada pela Unidade Nacional de Enfrentamento ao Tráfico Internacional de Pessoas e ao Contrabando de Imigrantes (UNTC/MPF) à Justiça Federal em Minas Gerais. O órgão pede a condenação dos acusados pelos crimes de organização criminosa transnacional, contrabando de migrantes, uso de documento falso e lavagem de dinheiro. Das centenas de migrantes identificados na Operação Siblings, 223 eram menores de idade, o equivalente a 32,4% do total. Segundo a investigação, ao chegarem aos Estados Unidos, os brasileiros eram orientados a descartar passaportes, vistos e documentos falsos antes de se apresentarem às autoridades de imigração. O grupo criminoso também custeava advogados para os migrantes, com a condição de que eles não revelassem o esquema às autoridades. O esquema A organização cobrava entre R$ 50 mil e R$ 100 mil pela travessia dos migrantes. Os interessados eram obrigados a entregar veículos, assinar notas promissórias, formalizar termos de confissão de dívida e conceder procurações para a alienação de imóveis em favor dos criminosos. Para conquistar novos clientes na região do Vale do Rio Doce, no leste de Minas Gerais, o grupo fazia com que migrantes gravassem vídeos durante a jornada. Nos registros, eles exaltavam o suposto sucesso da travessia e agradeciam aos criminosos pelo “serviço” prestado. O MPF aponta, no entanto, que os vídeos mascaravam uma realidade oposta. Os migrantes, incluindo crianças, eram submetidos a condições degradantes em casas de apoio superlotadas. Além disso, ficavam expostos à falta de água e alimentação e ao risco de violência, extorsão e sequestro por cartéis que atuam nas rotas clandestinas. Adulteração de documentos Para contornar os controles migratórios e sanitários, a organização criminosa adulterava cartões de vacinação e utilizava documentos falsificados de proteção humanitária para facilitar a entrada dos brasileiros no México. O objetivo, segundo a investigação, era utilizar o pretexto de solicitação de asilo humanitário para chegar à fronteira com os Estados Unidos. A investigação também aponta o envolvimento de operadores internacionais e de um atravessador, conhecido como “coiote”, brasileiro radicado no México. Ele seria responsável por recepcionar os viajantes e organizar o trajeto terrestre até a travessia da fronteira com os Estados Unidos. Os criminosos também utilizavam o método conhecido como “cai-cai”, no qual adultos eram incentivados a realizar a travessia acompanhados de crianças, fossem elas suas filhas ou não. A estratégia tinha como objetivo reduzir o risco de deportação imediata pelas autoridades de fronteira americanas. Lavagem de dinheiro O dinheiro obtido com as atividades criminosas era movimentado por meio de contas bancárias abertas com documentos falsos ou em nome de “laranjas”, numa tentativa de dificultar o rastreamento dos valores e ocultar sua origem ilícita. Segundo o MPF, posteriormente, os recursos eram incorporados ao patrimônio formal dos líderes da organização por meio da compra de apartamentos, veículos de luxo e propriedades rurais. Caso a denúncia seja recebida pela Justiça, os acusados passarão à condição de réus e responderão pelos crimes apontados pelo MPF. O que diz a lei No Brasil, o contrabando de migrantes é tipificado no artigo 232-A do Código Penal, que trata da promoção de migração ilegal. A pena prevista é de dois a cinco anos de prisão, além de multa, e pode ser aumentada em determinadas circunstâncias, como quando o crime é praticado de forma reiterada, envolve violência ou coloca em risco a vida ou a integridade física do migrante, além de casos que envolvam crianças ou adolescentes. A Unidade Nacional de Enfrentamento do Tráfico Internacional de Pessoas e do Contrabando de Migrantes (UNTC) é a estrutura especializada do Ministério Público Federal (MPF) responsável por atuar na identificação, prevenção e repressão desses crimes. Desde 2025, a UNTC atuou em mais de mil processos judiciais e ofereceu denúncias contra mais de 200 pessoas pelos crimes relacionados a tráfico internacional de pessoas e contrabando de migrantes. Casos suspeitos podem ser comunicados ao Ministério Público Federal por meio do MPF Serviços.
MPF denuncia 12 pessoas da mesma família por contrabando de migrantes e lavagem de dinheiro
Das centenas de viajantes identificados, 223 eram menores de idade, o equivalente a 32,4% do total; a organização cobrava de R$ 50 mil a R$ 100 mil para realizar a travessia dos interessados







