O influenciador ainda tem outros dois processos em andamento, com recursos que ainda serão analisados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 O candidato à Presidência da República Pablo Marçal (PRTB) — Foto: Maria Isabel Oliveira/O Globo O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), reverteu na sessão plenária desta terça-feira (25), a decisão que havia determinado a inelegibilidade de Pablo Marçal por oito anos em um processo de abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação social nas Eleições 2024, em que ele foi candidato a prefeito da capital paulista pelo PRTB. O influenciador ainda tem outros dois processos em andamento, com recursos que ainda serão analisados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A representação partidária apontava originalmente dez supostas irregularidades cometidas durante a disputa municipal. O juízo da primeira instância havia acolhido duas acusações, a de publicações digitais com ataques a adversários e questionamentos à lisura do processo de votação, além da criação de uma página na internet que incentivava eleitores a confeccionarem os próprios panfletos de campanha — o que, em tese, burlaria os limites de arrecadação financeira. A tese vencedora foi capitaneada pelo juiz Regis de Castilho, que apontou que os pronunciamentos de Marçal não configuraram violação à atuação das cortes eleitorais, situando-se no campo do direito de crítica garantido pela constituição. — Há uma irresignação e o exercício do direito de manifestação em relação ao funcionamento do Poder Judiciário. Não há no sistema jurídico, inclusive na Constituição Federal, qualquer linha que impeça críticas ao Poder Judiciário, assim como o Poder Legislativo e o Poder Executivo podem ser amplamente criticados, as decisões do Poder Judiciário podem ser sim criticadas — destacou Castilho. Acompanharam o entendimento os desembargadores Roberto Maia e Mairan Maia Junior, além das juízas Danyelle Galvão e Cláudia Bedotti. Relator ficou isolado O voto divergente partiu do relator originário do processo, juiz Cláudio Langroiva. Para ele, as declarações do ex-postulante ultrapassaram a garantia constitucional da livre expressão, configurando uso indevido dos veículos de comunicação e gerando desinformação com potencial de abalar a higidez do certame. — Trata-se de discurso dissociado da verdade fática, estruturado sobre o manifesto desprezo às instituições democráticas, em especial à Justiça Eleitoral. O uso reiterado de termos inflamados como 'ditadura' e 'censura', veiculados por candidato dotado de expressivo alcance nas redes sociais, possui gravidade suficiente para solapar a confiança no sistema eletrônico de votação e comprometer a normalidade do pleito — defendeu o relator. Em relação ao site oficial de Marçal, que incitou o eleitor a imprimir materiais de campanha, o juiz Regis de Castilho acompanhou o posicionamento de Langroiva, no sentido de afastar a ilicitude desse caso. — Nada há que comprove o efetivo engajamento de eleitores na produção desse material de propaganda de modo que restasse configurado o ilícito do artigo 30-A da Lei Eleitoral ou mesmo o abuso de poder econômico. Outras ações no tribunal O histórico de Pablo Marçal na Justiça Eleitoral reúne desfechos distintos no próprio TRE-SP. Em 6 de novembro do ano passado, o plenário já havia revertido outra condenação que previa sua inelegibilidade. O caso envolvia ações propostas pelo PSB, por Guilherme Boulos e pelos partidos de sua coligação (PSOL, Rede, PT, PCdoB, PV e PDT). As legendas de esquerda acusavam o empresário de comercializar apoio político a candidatos a vereador por meio de transferências via Pix. Após a rejeição dos embargos de declaração em sessão virtual no dia 4 de fevereiro, a controvérsia agora aguarda deliberação em recurso especial perante o TSE. De outro lado, em julgamento realizado em 4 de dezembro, a Corte paulista confirmou a sanção de oito anos de perda dos direitos políticos. Na ocasião, os juízes reconheceram a prática de uso indevido dos meios de comunicação na promoção de um "concurso de cortes" monetizado nas plataformas digitais durante a corrida eleitoral de 2024. A decisão fixou ainda uma penalidade de R$ 420 mil por descumprimento de determinação judicial. Com a recusa dos embargos declaratórios pelo tribunal em 5 de agosto, a defesa também poderá recorrer da penalidade na instância máxima eleitoral, em Brasília.
TRE-SP reverte uma das decisões que condenaram Pablo Marçal à inelegibilidade
O influenciador ainda tem outros dois processos em andamento, com recursos que ainda serão analisados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)












