Empresário foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação na campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Pablo Marçal, candidato derrotado a prefeito de São Paulo, em 2024 — Foto: Reprodução O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou por unanimidade nesta quarta-feira (5) o recurso apresentado pelo empresário e influenciador Pablo Marçal (União) e manteve a condenação que o torna inelegível por oito anos. A ação trata do uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha do empresário à Prefeitura de São Paulo em 2024. Marçal ainda responde a outros dois processos que também podem resultar em sua inelegibilidade. Os embargos de declaração analisados pela Corte foram apresentados após o julgamento em segunda instância realizado em dezembro de 2025, quando os juízes mantiveram a inelegibilidade de Marçal. Os embargos de declaração são um tipo de recurso utilizado para solicitar ao mesmo juiz ou tribunal o esclarecimento de eventuais omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais existentes em uma decisão, o que pode abrir caminho para sua eventual modificação. A ação em questão está relacionada ao chamado "concurso de cortes" promovido durante a campanha eleitoral de 2024. Segundo o entendimento do TRE-SP, foi criada uma estratégia para incentivar colaboradores a produzir e divulgar vídeos favoráveis a Marçal nas redes sociais mediante remuneração e distribuição de brindes. A Corte considerou que a iniciativa, identificada pelo uso da hashtag #prefeitomarçal, configurou uso indevido dos meios de comunicação social, uma vez que a legislação eleitoral proíbe a concessão de vantagem econômica a pessoas físicas para impulsionar propaganda eleitoral na internet. Na disputa pela Prefeitura de São Paulo, Marçal, que à época era filiado ao PRTB, terminou em terceiro lugar, ao obter 28,1% dos votos válidos. Ele ficou atrás de Ricardo Nunes (MDB), que recebeu 29,4%, e de Guilherme Boulos (Psol), com 29%. No segundo turno, Nunes derrotou Boulos e garantiu a reeleição para a prefeitura da capital paulista. O processo foi ajuizado pelo PSB, legenda da então candidata Tabata Amaral, pelo Ministério Público Eleitoral e pela vereadora Sílvia Ferraro (Psol/Rede). Segundo especialistas consultados pelo Valor, a defesa de Marçal ainda pode apresentar um novo embargo de declaração ao próprio TRE-SP ou recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os juristas afirmam, contudo, que um segundo embargo de declaração não é uma medida usual, pois depende da existência de uma nova omissão, contradição ou erro material na decisão, além de normalmente não produzir efeitos práticos capazes de alterar o resultado do julgamento. Procurada pelo Valor, a defesa de Pablo Marçal não respondeu até a publicação desta reportagem. Em nota, os advogados Rafael Carneiro e Felipe Corrêa, que representam o PSB, afirmaram que a decisão do TRE-SP "preserva a integridade do processo eleitoral ao reprimir condutas que podem comprometer o equilíbrio da disputa e influenciar indevidamente a vontade do eleitor". Outros processos Além desse caso, Marçal enfrenta outras duas ações de inelegibilidade relacionadas às eleições municipais de 2024. Em uma delas, o empresário havia sido condenado em primeira instância, mas a decisão foi revertida por unanimidade pelo TRE-SP em segunda instância. O processo discutia a suposta venda de apoio político a candidatos a vereador em troca de pagamentos via Pix, acusação sempre negada por Marçal. A decisão favorável ao empresário, contudo, ainda não é definitiva. A defesa da então candidata Tabata Amaral, autora da ação, e a coligação do então candidato Guilherme Boulos recorreram ao TSE e aguardam decisão do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, sorteado como relator do caso. Já a terceira ação, que também envolve acusações de uso indevido dos meios de comunicação social, abuso de poder econômico, captação e gastos ilícitos de recursos, permanece pendente de julgamento pelo colegiado do TRE-SP após condenação em primeira instância. Candidatura de Marçal Procurado pelo Valor para comentar a situação jurídica de Marçal, o presidente estadual do União Brasil em São Paulo, Milton Leite, afirmou que "o União Brasil aguarda decisão da Justiça Eleitoral e trabalhará com o compromisso acordado da candidatura de Pablo Marçal a deputado federal". Procurado, Marçal não respondeu sobre a declaração do Leite. Na semana passada, pesquisa Genial/Quaest mostrou Marçal com 9% das intenções de voto para uma das vagas ao Senado por São Paulo, atrás das ex-ministras Marina Silva (Rede), com 14%, e Simone Tebet (PSB), com 12%. Ambas integram a chapa do candidato ao governo paulista Fernando Haddad (PT). Questionado sobre esse cenário, Milton Leite afirmou que "não houve discussão sobre essa possibilidade de candidatura ao Senado". Segundo o advogado e ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás Luciano Hanna, ainda existe a possibilidade de Marçal disputar as eleições deste ano, mas os três processos podem impedir sua candidatura antes do pleito, durante a campanha ou até mesmo após a diplomação, caso seja eleito. Hanna explica que, como um dos processos já resultou em condenação em segunda instância no TRE-SP, Marçal poderá tentar registrar sua candidatura na condição de "sub judice", desde que obtenha uma decisão liminar do TSE suspendendo os efeitos da inelegibilidade ou permitindo o registro da candidatura. Nessa situação, o candidato participa normalmente da campanha e da votação. O especialista ressalta, porém, que, para manter eventual mandato, Marçal precisaria obter decisões favoráveis nos três processos. Caso qualquer uma das ações termine definitivamente com a manutenção da inelegibilidade, a candidatura poderá ser invalidada mesmo após a eleição. Nesse cenário, o candidato perderia o mandato e seria necessária uma retotalização dos votos, procedimento que pode alterar a distribuição das vagas e levar candidatos inicialmente não eleitos a assumir cargos após um novo cálculo realizado pela Justiça Eleitoral. O presidente do União Brasil em São Paulo e Marçal não responderam se pretendem buscar uma candidatura nessa condição.