Ele teria publicado um vídeo em que desqualifica o deputado estadual André do Prado, do mesmo partido 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo multou em R$ 10 mil o deputado federal Ricardo Salles (PL) pela publicação de um vídeo em que desqualifica André do Prado, deputado estadual pelo mesmo partido. Ambos concorrem a uma vaga no Senado. O processo foi movido pelo diretório estadual do PL, que viu na postagem duas irregularidades: o uso de imagens manipuladas digitalmente sem a devida informação e impulsionamento pago negativo. As queixas foram consideradas procedentes pela juíza Claudia Fonseca Fanucchi. Conforme a legislação citada no processo, a utilização de imagens manipuladas deve ser acompanhada de uma advertência explícita, destacada e acessível sobre o caráter sintético do material ou da tecnologia empregada. Isso não foi visto no vídeo em questão. Além disso, houve impulsionamento pago que não teve como foco a promoção positiva do próprio candidato, como é permitido, e sim a divulgação de conteúdo eleitoral negativo dirigido a seu adversário, o que contraria a lei. O diretório do PL pediu a remoção do vídeo e a interrupção do impulsionamento. No processo, a defesa de Salles informou que a postagem foi retirada do ar no dia 17 de julho. "No caso concreto, as imagens questionadas foram inseridas em conteúdo audiovisual de natureza inequivocamente político-eleitoral e apresentam pessoas públicas em situações que não correspondem a registros autênticos", escreveu a juíza. Acrescentou que não há no vídeo "informação explícita, destacada e acessível de que as imagens foram fabricadas ou manipuladas digitalmente, tampouco indicação da tecnologia empregada." A defesa, registrou, admitiu subsidiariamente "a possibilidade de inserção posterior da advertência e sustenta que a ausência de rotulagem constituiria irregularidade sanável." Claudia não aceitou a alegação da defesa de que as imagens seriam charge ou caricatura. "É certo que a sátira, a caricatura e a linguagem metafórica integram o espaço constitucionalmente protegido da liberdade de expressão, especialmente no debate político, mas essa proteção não exclui o dever específico de transparência quando a manifestação utiliza conteúdo sintético multimídia para criar, substituir ou alterar imagens de pessoas em comunicação político-eleitoral", afirmou. Ainda que André do Prado apareça como uma marionete em um contexto de caricatura, as imagens "não foram divulgadas como sátiras autônomas ou apartadas da disputa eleitoral." O impulsionamento, escreveu a juíza, "deve ser contratado diretamente com provedor de aplicação com sede e foro no País e 'apenas com o fim de promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações'." Assim, "não alcança publicidade paga cujo núcleo comunicacional seja dirigido à desqualificação de adversário político." No processo, a defesa argumentou que o vídeo, ao apresentar Salles, teve caráter promocional positivo, tornando lícito o impulsionamento. "A argumentação não vinga", decidiu a juíza. "A identificação do representado como pré-candidato e o eventual proveito eleitoral decorrente da desqualificação de seu adversário não conferem caráter positivo ao conteúdo impulsionado." O Valor procurou o deputado Ricardo Salles, mas não teve retorno até a publicação da nota. Deputado federal Ricardo Salles em sessão na Câmara — Foto: Foto: Brenno Carvalho / Agência O Globo.
TRE-SP multa em R$ 10 mil o deputado federal Ricardo Salles (PL)
Ele teria publicado um vídeo em que desqualifica o deputado estadual André do Prado, do mesmo partido








