0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Pablo Marçal enfrenta três ações de inelegibilidade — Foto: Edilson Dantas/O Globo - 19/9/2024 O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reverteu nesta terça-feira (25), por 5 votos a 1, uma decisão que havia determinado a inelegibilidade por oito anos do empresário e influenciador Pablo Marçal, candidato à Presidência pelo PRTB. Apesar da decisão favorável, Marçal ainda enfrenta uma condenação por inelegibilidade que aguarda análise de recurso pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e depende da Corte para saber se poderá disputar as eleições deste ano. A decisão desta terça derrubou o entendimento da 1ª Zona Eleitoral – Bela Vista, proferido na sexta-feira (21), que havia reconhecido irregularidades cometidas por Marçal durante a campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024. Na primeira instância, foram considerados ilícitos conteúdos publicados pelo então candidato nas redes sociais, com questionamentos ao sistema eleitoral, críticas à Justiça Eleitoral e ataques a adversários, além de uma iniciativa em seu site que orientava eleitores a imprimir materiais de campanha. O juiz Regis de Castilho, cujo voto prevaleceu, entendeu que as manifestações de Marçal estavam dentro da liberdade de expressão e não representaram uma ameaça ao funcionamento da Justiça Eleitoral. O relator original, juiz Cláudio Langroiva, ficou vencido e considerou que as declarações ultrapassaram esse limite ao disseminar informações falsas e atacar instituições democráticas. A maioria também afastou a caracterização de irregularidade relacionada ao site que orientava eleitores a produzir materiais de campanha. Segundo o entendimento vencedor, não houve comprovação de arrecadação ou gastos ilícitos que configurassem infração eleitoral ou abuso de poder econômico. A decisão desta terça, porém, não encerra a situação de Marçal na Justiça Eleitoral. Em outro processo, o TRE-SP manteve, em dezembro de 2025, sua inelegibilidade por oito anos por uso indevido dos meios de comunicação social, em ação que investigou o chamado “campeonato de cortes”, estratégia pela qual colaboradores eram estimulados a produzir e divulgar vídeos de campanha nas redes sociais. A Corte também manteve multa de R$ 420 mil. Os embargos apresentados pela defesa foram rejeitados em 5 de agosto, e ainda cabe recurso ao TSE. Há ainda outro caso em que uma condenação de Marçal foi revertida pelo TRE-SP. A ação investigou a suposta venda de apoio a candidatos a vereador em troca de Pix, também durante às eleições municipais de 2024. A Corte julgou a ação improcedente, mas o processo aguarda análise de recurso especial pelo TSE. Marçal registrou sua candidatura à Presidência em 15 de agosto, após obter uma decisão provisória que reconheceu retroativamente sua filiação ao PRTB. O registro, no entanto, ainda será analisado pelo TSE, que tem até 14 de setembro para decidir sobre as candidaturas. Além da questão da inelegibilidade, o pedido de registro é contestado sob a alegação de que teria sido apresentado após o prazo legal. Enquanto o TSE não julga definitivamente o registro, uma decisão da ministra Estela Aranha, relatora do caso, já determinou que Marçal não tenha acesso a recursos do fundo eleitoral, ao horário gratuito de rádio e televisão e a outros atos de propaganda eleitoral, incluindo debates. As restrições valem até que a Corte analise de forma definitiva a situação da candidatura.
TRE-SP reverte uma das condenações por inelegibilidade de Pablo Marçal
TRE-SP reverte uma das condenações por inelegibilidade de Pablo Marçal









