Para subprocurador-geral da República, Carlos Augusto Cazarré, o tribunal do júri é uma garantia constitucional e qualquer lei que afaste essa competência nos crimes dolosos contra a vida deve ser limitada 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Ministro Alexandre de Moraes conduziu audiência pública no STF sobre o tema — Foto: Rosinei Coutinho/STF O subprocurador-geral da República Carlos Augusto Cazarré indicou nesta terça-feira (25) ser contra os trechos da Lei Antifacção que mudam a competência do tribunal do júri para julgar crimes dolosos contra a vida e a suspensão dos direitos políticos dos presos provisórios, sem que haja condenação definitiva. Segundo Cazarré, o tribunal do júri é uma garantia fundamental estabelecida pela Constituição e qualquer medida legislativa que afaste essa competência nos crimes dolosos contra a vida deve ser limitada. Em relação aos direitos políticos, o subprocurador-geral também argumentou que “não se pode reduzir um direito tão fundamental como o direito de votar sem uma plena identificação com o texto constitucional”. Cazarré admite que há interferência das organizações criminosas e pressão sobre eventuais presidiários, mas que esse tipo de abuso deve ser coibido com o direito eleitoral e penal. A indicação foi feita durante audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir pontos da norma, conduzida pelo ministro Alexandre de Moraes, que é relator de quatro ações sobre o tema. O caso ainda será julgado pelos ministros da Corte, em data a ser marcada. As entidades autoras das ações afirmam, por exemplo, que algumas alterações promovidas pela lei devem ser consideradas inconstitucionais, porque criam crimes com “conceitos vagos”, vedam o livramento condicional para condenados por controle territorial em áreas de milícias, equiparam preso cautelar ao condenado, entre outros. Na avaliação de Cazarré, no entanto, os tipos penais estão bem definidos, diante da complexidade que exigem para o contexto de facções criminosas. “O legislador enfrentou isso na matéria, porque define claramente o que são facções e depois elenca uma série de condutas com verbos nucleares, todos os elementos necessários para que saibam o que é o crime”, disse. Ainda afirmou que o Congresso se ateve ao seu papel em relação à proibição do livramento condicional e ao endurecer as condições para a progressão de regime e disse não enxergar inconstitucionalidade nessas mudanças. A mesma posição foi manifestada em relação ao trecho que estabelece o perdimento de bens quando ficar comprovado que são fruto de atividades ilícitas e argumentou que ela ataca um dos principais pontos do crime organizado, que é a atuação financeira. “O crime hoje é um agente financeiro, econômico muito importante e precisamos diminuir isso, combater isso, porque há uma economia paralela que acaba mediando valores importantes do ponto de vista macroeconômico do nosso e outros países”, afirmou. Por fim, também entende estar de acordo com a Constituição os trechos sobre custódia federal obrigatória e monitoramento prisional. Mas defendeu, no entanto, alterações nos trechos que determinam que as audiências de custódia sejam feitas exclusivamente por videoconferência e também nos trechos sobre prisão preventiva e a cláusula de causa suficiente.