O que é recuperação judicial?Entenda o processo que empresas podem solicitar para superar uma crise financeira. A Primeira Câmara do Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou a falência da Oi em 25 de agosto de 2026. A decisão, apoiada pelos desembargadores Mônica Maria Costa, Augusto Alves Moreira Junior e Adriano Celso Guimarães, baseou-se no descumprimento do plano de recuperação judicial e na falta de receita significativa. A Corte determinou a preservação das alienações de ativos e priorizou o pagamento de créditos trabalhistas, rejeitando agravos de bancos que buscavam suspender a falência.A Primeira Câmara do Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu pela confirmação da falência da Oi, em julgamento nesta terça-feira, 25. A informação foi confirmada ao Estadão/Broadcast por pessoas que acompanham o processo.PUBLICIDADEO reconhecimento da quebra da Oi teve o voto dos três desembargadores que analisaram o caso: a relatora, Mônica Maria Costa, mais Augusto Alves Moreira Junior e Adriano Celso Guimarães.A Corte entendeu que a companhia não gera mais receita significativa com as suas operações remanescentes e que o grosso dos recursos advém apenas da venda de ativos. Além disso, os desembargadores concordaram que o plano de recuperação judicial da tele vinha sendo descumprido. “Isso é incontroverso”, comentaram.PublicidadeO julgamento desta terça-feira analisou os agravos de instrumento que foram responsáveis por suspender a falência da Oi no ano passado Foto: Wilton Junior/EstadãoNo julgamento, eles ainda concordaram que devem ser preservadas as alienações de ativos já consumadas, bem como as garantias performadas. Além disso, sinalizaram pagamento prioritário de créditos devidos aos trabalhadores.O julgamento desta terça-feira analisou os agravos de instrumento (recursos) que foram responsáveis por suspender a falência da Oi no ano passado. Em novembro, o tribunal acatou os pedidos do Bradesco e do Itaú Unibanco, determinou a suspensão dos efeitos da decretação de falência da Oi e ordenou a continuidade do processo de recuperação judicial com o objetivo de garantir a liquidação ordenada dos ativos remanescentes da companhia.Os bancos vinham argumentando que a falência da Oi não representaria a saída mais benéfica para pagamento dos credores, nem a proteção das partes atendidas pelos serviços da tele.PublicidadeAntes disso, a falência da companhia havia sido decretada pela juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que classificou a operadora como “tecnicamente falida”, dada as dificuldades de manter os serviços e pagar credores.Leia tambémJustiça proíbe venda da fatia da Oi na V.Tal por R$ 4,5 biJustiça suspende falência da Oi e determina continuidade da recuperação judicialJustiça decreta falência da Oi e sepulta projeto de supertele nacional nascido no 2º mandato de LulaNa retomada do julgamento, nesta terça-feira, 25, os desembargadores do Tribunal de Justiça recusaram os agravos apresentados pelos bancos e restabeleceram a decisão de falência.Portanto, foi confirmada a decisão de primeiro grau que decretou a quebra da companhia, com a ressalva de que o fundamento da falência não foi o suposto “esvaziamento patrimonial” – conforme credores alegavam –, mas descumprimento do plano de recuperação, atrasos de pagamentos e falta de condições para manter as operações.Vale ler tambémCaixa já investiu R$ 2,6 bi em tecnologia em 2026A inteligência artificial seria a solução ou a dissolução?Empresas controladas pela XP vão se fundirPublicidade