Operadora atravessa seu segundo processo de recuperação judicial Não há prazo para o julgamento sobre a Oi ser retomado — Foto: Divulgação Um pedido de vista do desembargador Augusto Alves Moreira Junior, da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, suspendeu o julgamento de recursos de bancos credores contra a falência da Oi. A primeira desembargadora a votar, Mônica Maria Costa Di Piero, se manifestou a favor da falência da operadora, que atravessa seu segundo processo de recuperação judicial. Confira os resultados e indicadores da Oi e das demais companhias de capital aberto no portal Valor Empresas 360 Em novembro de 2025, a juíza de primeira instância Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio, decretou a falência da Oi, mas os efeitos de sua decisão foram suspensos dias depois por Di Piero, que atendeu a pedidos de Itaú Unibanco e Bradesco, credores da companhia. No julgamento desta terça-feira (30), a desembargadora relatora (Di Piero) voltou atrás. Cancelou o efeito suspensivo e votou para decretar a falência da Oi. Se o voto dela prevalecer, a Oi estará oficialmente declarada falida. Além de Moreira Junior, que pediu vista do processo, falta um terceiro desembargador votar: Adriano Celso Guimarães. Não há prazo para o julgamento ser retomado. A marcação de uma nova data depende de o desembargador que pediu vista indicar que já analisou o processo e está apto a votar.
Julgamento que poderia resultar em falência da Oi é suspenso por pedido de vista
Operadora atravessa seu segundo processo de recuperação judicial








