A Justiça do Rio de Janeiro decretou a falência da Oi, enquanto, na última semana, a Casas Bahia pediu recuperação judicial e a petroquímica Braskem anunciou que iniciava uma recuperação extrajudicial. Apesar de atuarem em setores diferentes, essas empresas têm algo em comum: uma crise financeira impactando caixa e operações. Mas o que diferencia cada um desses processos? Os três são dispositivos previstos pela Lei de Recuperação e Falência (nº 11.101/2005), elaborada para regular o que pode ser feito para permitir a reestruturação de uma empresa em dificuldade ou, se isso não for possível, a liquidação do negócio. Esses instrumentos não cobrem empresas públicas nem de capital misto. Recuperação extrajudicial A empresa abre negociações diretamente com seus credores financeiros. É o que a Braskem acaba de iniciar, buscando reestruturar perto de US$ 11 bilhões em compromissos. Como o processo corre fora do âmbito do judiciário, tem a vantagem de ser mais rápido, permitir maior flexibilidade em acordos e soluções com credores, além de ter um menor custo e exposição para a companhia. Nas companhias listadas em Bolsa, o processo deve ser aprovado pelo conselho de administração e comunicado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão regulador do mercado de capitais. Para que o acordo seja aprovado, terá de contar com o aval de um percentual dos credores. Somente após a conclusão dessa etapa é que o processo seguirá para homologação na Justiça. Recuperação judicial A Casas Bahia passou por uma recuperação extrajudicial em 2024, quando fechou um acordo com credores para reestruturar R$ 4,1 bilhões em dívidas. No ano seguinte, fez uma operação de aumento de capital, convertendo títulos de dívida da companhia em ações, tornando a Domus, veículo da Mapa Capital, acionista controlador da varejista. O conjunto de medidas, entre outras implementadas na operação, incluindo reforço em vendas digitais e fechamento de lojas físicas, não foi suficiente para reequilibrar as contas. E, neste mês, a Casas Bahia pediu recuperação judicial, com uma dívida de R$ 17,3 bilhões no processo. Neste caso, a companhia tem de protocolar um pedido de proteção à Justiça explicando suas dificuldades e demonstrando minimamente que a reestruturação é viável. Uma vez acolhido pelo juiz, o processo garante a suspensão de medidas de execução contra a empresa movidas por credores por um período de 180 dias. A companhia tem de elaborar um detalhado plano de recuperação para equacionar as dívidas e reequilibrar o negócio. Essa proposta tem de ser aprovada em assembleia por acionistas e credores. Estes últimos têm o direito de discordar do texto apresentado e elaborar uma outra proposta de resolução para a situação adversa da companhia. O débito total incluído no processo acaba tendo um desconto, com os pagamentos sendo feitos por classes de credores. A empresa pode vender ativos para levantar recursos para o processo de recuperação e pagamento de obrigações — sempre com autorização da Justiça —, além de captar recursos por meio de aportes de investidores, como ocorreu no caso da Americanas, ou ainda converter dívida em novas ações da companhia. Segundo especialistas, os processos de recuperação judicial se estendem por, em média, dois anos. Falência Se nenhuma das opções acima der certo, a Justiça reconhece que a empresa não tem capacidade de pagar suas obrigações e seguir operando, decretando a falência. A Oi passava pelo segundo processo de recuperação judicial. E, desde o ano passado, não conseguia vender ativos, o que impactou o caixa e tornou a situação financeira insustentável. O patrimônio líquido da Oi é negativo em mais de R$ 22,6 bilhões; sua dívida supera R$ 44 bilhões, somando mais de 164 mil credores. Com a falência, um administrador judicial é nomeado para conduzir um mapeamento dos bens da companhia, que serão vendidos. Os recursos levantados serão usados para o pagamento dos credores, obedecendo à ordem estabelecida pela legislação. Vêm na frente salários e impostos. No caso da tele, a prestação de serviços exclusivos e essenciais a empresas e entes públicos tem de ser mantida provisoriamente, como prevê a lei.