Decisão da diretoria segue manifestações anteriores da área técnica da agência e da Procuradoria Federal junto à Aneel, que já haviam se posicionado contra a realização da perícia 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) negou nesta segunda-feira (24) o pedido da Enel São Paulo para a realização de uma perícia técnica independente no processo que pode levar à recomendação de caducidade da concessão da distribuidora. A solicitação havia sido apresentada pela companhia em sua defesa, sob o argumento de que a produção da prova seria necessária para esclarecer divergências técnicas e metodológicas relacionadas às falhas apontadas pela fiscalização da agência. A decisão não trata ainda do mérito do processo de caducidade, que será analisado posteriormente pela diretoria da Aneel. Adicionalmente, a agência deu prazo de dez dias para a empresa responder, última etapa de manifestação da companhia antes da análise do mérito pelo colegiado. A decisão da diretoria segue manifestações anteriores da área técnica da agência e da Procuradoria Federal junto à Aneel, que já haviam se posicionado contra a realização da perícia, por entenderem que o processo reúne elementos técnicos, documentais e probatórios suficientes para subsidiar a decisão sobre a concessão. A Enel SP defendia que uma equipe técnica multidisciplinar independente avaliasse as falhas atribuídas à concessionária, incluindo aspectos relacionados ao desempenho da empresa durante eventos climáticos extremos. Entre os pontos contestados pela distribuidora estão a metodologia e os critérios utilizados pela Aneel para avaliar o restabelecimento do fornecimento de energia após o temporal de dezembro de 2025. Em seu voto, a relatora do processo, diretora Agnes da Costa, afirmou que a principal linha argumentativa desenvolvida pela Enel SP para justificar a perícia consiste na alegação de que a Aneel, por exercer simultaneamente as funções de fiscalização, instrução e julgamento, não poderia decidir a controvérsia com base em manifestações técnicas produzidas por seus próprios servidores. A concessionária sustenta, nessa perspectiva, que a perícia realizada por terceiro independente constituiria o contraponto técnico necessário à preservação da imparcialidade da decisão. Ao afirmar que o argumento não merece ser acolhido, a diretora disse que surpreende tal posicionamento de um agente sujeito à regulação e à fiscalização da Aneel. “O posicionamento da concessionária não é só desrespeitoso como também se defronta com o arcabouço normativo do País e com as instituições regularmente constituídas. Em qualquer cenário, o posicionamento adotado é motivo de preocupação e decepciona pela fragilidade dos fundamentos apresentados, especialmente considerando a expectativa de lealdade processual, boa-fé e rigor técnico que se espera de agentes regulados de tal porte”, afirmou em seu voto. A diretora ainda citou que a concessionária tem demonstrado, desde 2025, conduta compatível com uma estratégia de “retardamento” do processo, indicando que o pedido de perícia independente “constitui mais um elemento indicativo dessa postura”. Ressaltou ainda que a Aneel não está julgando o evento climático em si, mas a capacidade adequada de preparação e resposta da empresa para enfrentar emergências de larga escala, e que a discussão sobre a intensidade do fenômeno meteorológico não altera o núcleo do julgamento. Durante o julgamento, o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, voltou a fazer duras críticas ao pleito. Feitosa classificou como “completamente descabido” o pedido da Enel SP e afirmou que o ordenamento normativo confere à agência a autoridade técnica máxima do setor elétrico, não cabendo a terceiros contestar suas conclusões no âmbito administrativo. “A especialização da agência lhe garante autoridade suficiente para que não haja contestação no âmbito administrativo, de modo que falar em perícia não apenas fere o arcabouço normativo constitucional que rege as agências, como também fere de morte a autoridade técnica que lhe é reconhecida. Portanto, a Aneel é soberana no mister de regular e fiscalizar serviços públicos e é dotada de legitimidade e elevada especialização técnica, como amplamente reconhecido pela sociedade ao longo dos 30 anos de sua existência, razão pela qual é completamente descabido o pedido”, disse. O processo administrativo tendente à caducidade foi aberto pela Aneel em abril, após a agência concluir que a concessionária não havia regularizado de forma definitiva falhas relacionadas ao restabelecimento do fornecimento de energia após interrupções registradas entre 2023 e 2025. Segundo a fiscalização, a distribuidora apresentou desempenho insatisfatório durante eventos climáticos extremos, que deixaram milhões de consumidores sem energia na região metropolitana de São Paulo. No início deste mês, a diretoria da Aneel também rejeitou um recurso apresentado pela Enel contra a abertura do processo, permitindo o prosseguimento da análise sobre a concessão. A decisão não significou a perda do contrato, mas manteve em andamento o procedimento que poderá resultar em uma recomendação de caducidade ao Ministério de Minas e Energia, a quem cabe a decisão final. Na semana passada, a Enel apresentou o que, até então, seriam as alegações finais no processo. A companhia reiterou o pedido de perícia e solicitou que, caso o pedido fosse indeferido, fosse concedido prazo de 30 dias para apresentar, por sua conta, prova técnica sobre os pontos já delimitados no processo. A empresa também pediu que a Aneel avalie, antes de uma eventual recomendação de caducidade, os impactos da medida sobre a continuidade e a qualidade do serviço, as tarifas e os consumidores. Em nota, a Enel Distribuição São Paulo reiterou que a perícia técnica independente e multidisciplinar solicitada pela companhia tem como objetivo permitir o aprofundamento de controvérsias relevantes para o caso, com especial atenção aos impactos sobre os consumidores. "A companhia não questiona a independência, a competência ou as atribuições legais da Aneel. O pedido de perícia visa aprofundar a análise de aspectos técnicos complexos, como a excepcionalidade do evento climático de dezembro de 2025, seus efeitos sobre a infraestrutura elétrica e a aplicação de critérios ainda não regulamentados para eventos dessa natureza." A empresa afirmou ainda que apresentará suas alegações finais dentro do prazo estabelecido e continuará demonstrando, nas instâncias competentes, a evolução de sua operação, os investimentos realizados, a melhoria dos indicadores de qualidade e o cumprimento das obrigações previstas no contrato de concessão e no plano de recuperação apresentado à agência. Funcionários da Enel fazem reparo na rede elétrica em bairro de São Paulo (SP) — Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil