Causa estranheza a questão ressurgir num momento em que Supremo está desgastado por notícias incômodas 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 O Supremo Tribunal Federal — Foto: Brenno Carvalho/Agência o Globo A discussão sobre a obrigatoriedade de diploma para o exercício da profissão de jornalista é anacrônica. Está superada desde pelo menos 2009, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a exigência por 8 votos a 1. Na ocasião, o STF entendeu que ela era inconstitucional, por violar as liberdades de expressão e informação. A tentativa de ressuscitar a questão agora não tem nexo lógico, sentido jurídico ou pertinência histórica numa sociedade que tanto lutou para restabelecer a democracia. Inexistente em democracias maduras, a obrigatoriedade do diploma foi imposta no Brasil por decreto de 1969, em plena ditadura militar, com o objetivo indisfarçável de controlar quem poderia exercer a profissão. Há mais de 40 anos, felizmente, sopram no país ventos democráticos. Por isso causa estranheza que o debate tenha ressurgido no mesmo Supremo que extinguiu a exigência, em meio ao desgaste provocado na Corte pelo caso do blogueiro maranhense Luís Pablo — alvo de operações da Polícia Federal (PF) determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes, sob acusação de perseguição ao ministro Flávio Dino. Nas investigações, Moraes determinou a quebra do sigilo das fontes de Pablo, em violação flagrante ao que ordena a Constituição. Diante da repercussão do caso, Moraes e Dino defenderam rever o entendimento sobre a obrigatoriedade do diploma, insinuando que um blogueiro como Pablo não deveria usufruir as mesmas garantias constitucionais que um jornalista profissional. O ministro Gilmar Mendes apoiou a ideia: “Podemos discutir sim, se de fato se entender que há aí algum comprometimento na qualidade da informação”. Paradoxalmente, o próprio Gilmar foi o relator do caso que acabou com a exigência do diploma. Na época, afirmou no voto vencedor que o diploma não funciona como “vacina contra mau jornalismo”. Gilmar estava certo em 2009 e está errado agora. Exigir diploma não impediria eventuais práticas criminosas — longe de comprovadas no caso de Pablo, por sinal. As liberdades de informação e expressão não são prerrogativas exclusivas dos jornalistas. A Constituição as assegura a todos. Ainda que não fosse assim, qualquer influenciador ou blogueiro poderia facilmente obter um diploma. O noticiário do dia a dia está repleto de médicos, advogados, economistas ou juízes devidamente diplomados que cometem crimes. E os jornalistas, com ou sem diploma, não estão imunes aos rigores da lei. É preciso aperfeiçoar o combate ao crime, e não se meter na formação profissional desviando o foco da questão. Nada justifica a quebra do sigilo da fonte, uma garantia para a sociedade de que os jornalistas terão proteção e liberdade para investigar e de que as fontes continuarão a procurá-los para denunciar os poderosos, sem medo de ser identificadas e perseguidas. É possível que Pablo tenha cometido crime, mas a PF tem condições de investigá-lo pelos meios regulares, sem avançar sobre direitos constitucionais. É uma afronta à liberdade de imprensa a apreensão de instrumentos de trabalho, como celulares e computador, para descobrir suas fontes. Tão grave quanto é insistir no erro, usando o caso do Maranhão como pretexto para ressuscitar um despropósito dos tempos da ditadura. É verdade que as redes sociais, onde a maioria não segue os princípios do jornalismo profissional, estão inundadas de desinformação ou crimes. Mas há regras — algumas fixadas pelo próprio STF — para coibi-los. Exigir diplomas certamente não resolverá nada e criará outros problemas. É extremamente preocupante que ministros tentem criar obstáculos para o livre exercício do jornalismo num momento em que a imprensa tem revelado notícias incômodas para o Supremo sobre as quais alguns ainda devem explicações.