O diploma obrigatório para jornalistas foi instituído em 1969, durante a ditadura militar, e derrubado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2009, por 8 votos a 1. O fim da exigência não colapsou nem enfraqueceu os cursos de jornalismo —nem o próprio jornalismo: aboliu uma reserva de mercado baseada na credencial profissional e reconheceu o jornalismo cidadão.

Defender o fim da obrigatoriedade nunca significou defender jornalistas sem formação. Ao contrário: o diploma vale pela formação que oferece, não pelo privilégio jurídico que concede.Com o fim da exigência, o que vimos definhar foram os cursos ruins, que viviam de emitir diplomas. Cursos de excelência, como o da UFRJ, continuaram concorridos ao oferecer não apenas técnicas de apuração e investigação jornalística, mas ética, pensamento crítico e humanista e uma ampla educação midiática para o século 21.

Esse foi o primeiro erro: apostar no colapso dos cursos de jornalismo com o fim do diploma obrigatório. O segundo seria ressuscitá-lo como resposta às fake news, errando ao mesmo tempo o diagnóstico e o remédio.

A epidemia de desinformação não nasce do fim do diploma, em 2009, mas do capitalismo de plataforma, que transformou fake news em modelo de negócio, monetizando engajamento, manipulando crenças com publicidade comportamental, usando algoritmos de recomendação e, agora, IA generativa.