O discurso judicial brasileiro tem se dedicado a compor roteiro de vinhetas, frases de efeito e sacadas irônicas como substitutos de doutrina jurídica. Na decisão de apreensão de celular de jornalista, ministros do STF voltaram a apelar a um clichê tão preguiçoso quanto perigoso: "direitos fundamentais não são absolutos", logo "não podem servir de escudo para a prática de crimes".
Truque retórico para criar um espantalho. Afinal, não há quem defenda blindar o crime. O cacoete sloganeiro desvia o foco. Ministros fabricaram tensão artificial: entre a vida do ministro do STF e o sigilo de fonte de um blogueiro picareta, qual importa mais? O dilema forjado interdita o pensamento e pede uma resposta. Mas é espúrio.
Melhor apartar o joio. Questionar a metodologia não significa defender a idoneidade, as intenções ou o caráter do blogueiro investigado. Não menospreza a gravidade de ameaças ou a importância de proteger a integridade de magistrados e de investigações penais. Mas preocupa a higidez do método pouco jurídico da heterodoxia freestyle, que se destaca mais pela verborragia que pelo esforço analítico.
Escolhas trágicas inventadas para contornar regras do jogo não passam no teste constitucional. O sigilo da fonte não é privilégio corporativo de jornalista, mas garantia estrutural da democracia. Protege o fluxo de informações que o poder mantém nas sombras. E a condição de jornalista não depende mais de diploma, por boas razões.






