Empresas locais terão carga tributária reduzida e mais possibilidade de compensar prejuízos fiscais 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Deputado Isnaldo Bulhões (MDB-AL) é o autor do projeto — Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei (PL) que reduz a carga tributária das resseguradoras locais e amplia a possibilidade de compensação de prejuízos fiscais. A matéria vai ao Senado Federal. De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o texto fixa em 9% a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para essas empresas, e permite que elas compensam prejuízos acumulados que não tenham sido utilizados em até três anos, sem a limitação de 30% aplicada pela regra atual. Essas duas medidas entram em vigor em 1º de janeiro de 2027. A partir de 2030, segundo o texto, também deixa de incidir o adicional de 10% do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre as resseguradoras locais. Leia mais Segundo o relator, deputado Fernando Monteiro (PSD-PE), o intervalo “reflete a necessidade de compatibilizar as medidas com o planejamento orçamentário e fiscal de médio prazo”. Na prática, a regra dos 30% limita quanto de um prejuízo acumulado uma empresa pode usar para reduzir a base de cálculo do imposto em um determinado ano. O projeto cria uma exceção para as resseguradoras locais. Caso elas tenham prejuízos que não tenham sido totalmente compensados após três anos, poderão utilizar o saldo restante sem essa limitação. O projeto parte do argumento de que existe uma assimetria tributária entre as resseguradoras locais e as estrangeiras. Segundo a justificativa da proposta, as empresas instaladas no Brasil estão submetidas integralmente à tributação brasileira sobre o lucro, enquanto as resseguradoras estrangeiras admitidas podem atuar no mercado brasileiro sem a mesma incidência de IRPJ e CSLL no país.
Câmara aprova PL que reduz a carga tributária de resseguradoras
Empresas locais terão carga tributária reduzida e mais possibilidade de compensar prejuízos fiscais










