Cidadãos têm até 20 de agosto para solicitar transferência digitalmente ou presencialmente 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Urna eletrônica — Foto: Divulgação/TRE-MT Os eleitores têm até a próxima quinta-feira (20) para solicitar, alterar ou cancelar a transferência temporária do local de votação, chamado de voto em trânsito. O trâmite pode ser feito digitalmente ou presencialmente nos cartórios eleitorais. Para quem possui a biometria cadastrada, é possível solicitar o voto em trânsito pelo Autoatendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na opção “Fazer transferência temporária de local de votação”. Já de maneira presencial, basta o cidadão ir a qualquer cartório eleitoral com um documento oficial com foto. Em ambas as solicitações, o eleitor deve indicar a cidade em que pretende votar e o pleito: primeiro turno, segundo turno ou ambos. A transferência é permitida para os eleitores regularizados que não estarão no seu domicílio eleitoral no dia da votação e para brasileiros que moram no exterior, mas estarão no Brasil nas datas. Eleitores que votarem no exterior não podem pedir o voto em trânsito. Além disso, a solicitação pode ser feita por trabalhadores envolvidos na organização das eleições até o dia 28 de agosto. A opção é prevista em capitais e em cidades que ultrapassem os 100 mil habitantes. O local de mudança altera também os cargos a serem votados, em que: Se a alteração for para uma cidade no mesmo estado onde possui o título cadastrado, então o eleitor poderá votar para todos os cargos disputados – deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente; Se a alteração for para uma cidade em um estado diferente onde possui o título cadastrado, então ele só poderá votar para presidente. *Estagiária sob supervisão de Diogo Max