Votantes que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia do pleito podem pedir, até 20 de agosto, para exercer o direito em outro lugar 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Mulher digita em urna eletrônica: mesmo com cotas, candidatas recebem menos que os homens em eleições — Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 20/07/2026 - 08:46 Prazo para solicitar voto em trânsito vai até 20 de agosto no Brasil A Justiça Eleitoral abriu prazo até 20 de agosto para eleitores solicitarem o voto em trânsito, caso estejam fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição. A solicitação pode ser feita online ou em cartórios eleitorais. O voto em trânsito permite que eleitores votem em capitais ou municípios com mais de 100 mil eleitores. A medida garante o direito ao voto em diferentes localidades, mas não se aplica a eleitores no exterior. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO A partir desta segunda-feira até 20 de agosto, eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia das eleições gerais podem solicitar a alteração temporária do local de votação. A Justiça Eleitoral abriu o prazo para pedir o voto em trânsito, por meio do Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. A solicitação permite a transferência temporária do domicílio eleitoral para outra cidade — alguma capital ou município com mais de 100 mil eleitores. Caso o local em que o eleitor vá estar no dia da votação seja no mesmo estado de onde ele normalmente vota, será permitido votar para todos os cargos em disputa. Se for em outro estado, será habilitada a votação apenas para presidente. A legislação também prevê a possibilidade de transferência temporária do local de votação para pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares e agentes de segurança pública que estiverem em serviço no dia das eleições e integrantes da Justiça Eleitoral. Nestes casos, a solicitação deverá partir dos órgãos aos quais estão vinculados, que deverão encaminhar formulários e/ou listagens com nomes aptos à habilitação. Podem solicitar a transferência do domicílio eleitoral, ainda, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, residentes de assentamentos rurais, integrantes do Ministério Público Eleitoral em serviço e pessoas em situação de rua. As pessoas que atuarem diretamente na organização do pleito poderão pedir para votar em seção ou local diverso daquele de origem até 28 de agosto. Isso inclui mesários, pessoas convocadas para prestar apoio logístico e aquelas designadas para atuar nos testes de integridade das urnas eletrônicas, além de agentes penitenciários, policiais penais e servidores de estabelecimentos penais ou de unidades de internação de adolescentes custodiados, desde que estejam em serviço na data. "A medida busca garantir que todos possam exercer o direito ao voto mesmo quando estiverem desempenhando atividades indispensáveis à realização das eleições em local diferente daquele em que estão inscritos", destaca a Justiça Eleitoral. Como solicitar O pedido de habilitação para voto em trânsito pode ser feito online, pelo Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente em um cartório eleitoral. Segundo a Justiça Eleitoral, é recomendado que os eleitores observem os prazos estabelecidos para garantir o direito ao voto no local onde estiverem no dia das eleições. O voto em trânsito não pode ser solicitado por quem tiver domicílio eleitoral no Brasil e estiver viajando para o exterior no dia da eleição.
Justiça Eleitoral abre prazo para eleitor solicitar voto em trânsito; saiba como
Votantes que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia do pleito podem pedir, até 20 de agosto, para exercer o direito em outro lugar












