Começa nesta segunda-feira (20) o prazo de solicitação do voto em trânsito, que autoriza o eleitor a votar em uma cidade diferente daquela onde possui o título cadastrado. O pedido de transferência temporária fica aberto até 20 de agosto.

Já os trabalhadores envolvidos na organização das eleições têm até 28 de agosto para solicitar a mudança. A regra abrange mesários, equipes de apoio logístico, pessoal designado para testes de integridade das urnas e servidores de estabelecimentos penais ou de internação em serviço no dia do pleito.

O trâmite pode ser feito de forma online, por meio do portal de Autoatendimento Eleitoral no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Também é possível fazer o pedido presencialmente em qualquer cartório ou posto eleitoral, mediante a apresentação de um documento oficial com foto.

Além do prazo e do procedimento, existem regras específicas sobre onde o voto pode ser computado. A solicitação só é permitida para capitais ou municípios com mais de 100 mil eleitores. Nesses locais, o eleitor que estiver viajando precisa justificar a ausência no dia do pleito.

Se a transferência for para outra cidade no mesmo estado, o eleitor pode votar para todos os cargos em disputa. Por outro lado, se a mudança for para um município em outro estado, a habilitação permite votar exclusivamente para presidente da República.