Pedido de alteração pode ser feito até dia 20 de agosto Urna eletrônica — Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil A partir desta segunda-feira (20), eleitores podem solicitar o voto em trânsito, que permite a mudança temporária do local de votação. A transferência é permitida para os eleitores regularizados que não estarão no seu domicílio eleitoral no dia da votação e para brasileiros que moram no exterior, mas estarão no Brasil nas datas. Solicitação pode ser feita até dia 20 de agosto. O trâmite é permitido nas capitais e em municípios que ultrapassem os 100 mil habitantes. Os cargos a serem votados variam de acordo com o local de mudança: Se o eleitor pedir alteração para uma cidade no mesmo estado onde possui o título cadastrado, então ele poderá votar para todos os cargos disputados – deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente; Se o eleitor pedir alteração para uma cidade em um estado diferente onde possui o título cadastrado, então ele só poderá votar para presidente. Vale ressaltar que a alteração não é permitida fora do território nacional. O voto em trânsito pode ser feito, alterado e cancelado até dia 20 de agosto (quinta-feira) pelo Autoatendimento, para quem possui a biometria cadastrada, na opção “Fazer transferência temporária de local de votação”, ou de forma presencial em qualquer cartório eleitoral com apresentação de documento oficial com foto. Na solicitação, o cidadão deverá indicar o município onde pretende votar e informar se votará naquele lugar no primeiro turno, no segundo turno ou em ambos. Outras mudanças Trabalhadores envolvidos na organização das eleições podem solicitar a alteração da seção ou local até dia 28 de agosto. A transferência do local de voto temporário também é prevista para: Pessoas presas provisoriamente; Adolescentes em unidades de internação Militares e agentes de segurança pública que estiverem em serviço no dia das eleições; Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida Indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, residentes de assentamentos rurais Integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em serviço; Pessoas em situação de rua. Presos provisórios, adolescentes em unidades de internação, militares, agentes de segurança pública e integrantes da Justiça Eleitoral devem solicitar a alteração nos órgãos responsáveis, que encaminharão os formulários ou as listagens com os nomes das eleitoras e eleitores aptos à habilitação. *Estagiária sob supervisão de Diogo Max