Eleições 2026
Os eleitores que não estarão na cidade onde votam durante o pleito de outubro já podem solicitar o voto em trânsito. O prazo começou nesta segunda-feira 20 e segue até 20 de agosto, permitindo que o cidadão vote temporariamente em outro município, desde que seja uma capital ou uma cidade com mais de 100 mil eleitores.
O pedido pode ser realizado pelo Autoatendimento Eleitoral, para quem possui biometria cadastrada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. No momento da solicitação, o eleitor deve indicar o município onde pretende votar. Durante o mesmo período, também será possível alterar ou cancelar o pedido.
As regras variam conforme o local escolhido. Quem estiver em outro município do mesmo estado poderá votar para todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Já os eleitores que estiverem em um estado diferente daquele onde têm domicílio eleitoral poderão votar apenas para presidente.
O voto em trânsito também poderá ser utilizado por brasileiros que possuem título eleitoral registrado no exterior e estarão no Brasil durante o período das eleições, desde que façam a solicitação no prazo estabelecido. Em contrapartida, quem tem domicílio eleitoral no Brasil e estiver em viagem para outro país no dia da votação não poderá recorrer a essa modalidade.












