Milton Lívio Lemos Salles, então titular da 4ª Vara Criminal de Belo Horizonte, recebeu R$ 703 mil brutos até julho, com R$ 531 mil em remuneração líquida 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Milton Lívio Lemos Salles é alvo de apuração do Tribunal de Justiça de Minas Gerais após virar garrafa de vinho em sessão de julgamento — Foto: Juarez Rodrigues/TJMG e Reprodução Afastado pela Corregedoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais após aparecer em uma sessão remota bebendo vinho e fumando, o juiz Milton Lívio Lemos Salles, então titular da 4ª Vara Criminal de Belo Horizonte, recebeu R$ 703 mil ao longo deste ano até julho de 2026. A remuneração líquida, descontado o Imposto de Renda e outros encargos, ficou em R$ 531 mil no mesmo período. Os dados são do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O mês de julho está entre as maiores remunerações do magistrado este ano. No período, ele recebeu R$ 105.073,16 brutos e R$ 83.583,55 líquidos. Em março, os valores brutos recebidos pelo magistrado chegaram a R$ 139.302,37, que se tornaram, na prática, R$ 106.424,14 — ou seja, mais de R$ 100 mil efetivamente embolsados em um único mês. "A Corregedoria-Geral de Justiça já instaurou sindicância para apurar os fatos", diz a nota do tribunal. Segundo o TJ-MG, os processos que estavam sob a relatoria do juiz serão redistribuídos para outros magistrados. O afastamento foi uma decisão do corregedor da corte, o desembargador Raimundo Messias Júnior. Nas imagens da sessão remota, o juiz aparece virando uma garrafa de vinho e acendendo um cigarro usando um maçarico. Assim que o consumo de bebida alcoólica foi percebido, a audiência foi encerrada. Natural de Belo Horizonte, Milton Lívio Lemos Salles se formou pela Faculdade de Direito Milton Campos em 1989 e ingressou no Judiciário mineiro em 1998. Antes de assumir a 4ª Vara Criminal da capital, onde é titular há 17 anos, o magistrado atuou nas comarcas de Brumadinho, Araçuaí e Montes Claros. O magistrado é filho do desembargador aposentado Tibagy Salles Oliveira, que presidiu o extinto Tribunal de Alçada de Minas Gerais entre 1998 e 2000. A Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) instaurou um procedimento para apurar o caso, que será encaminhado à apreciação do Órgão Especial do Tribunal, responsável por decidir sobre o tema. O processo será analisado na sessão de julgamento prevista para esta quarta-feira (12). Em nota, o TJMG também informou que a sessão do 4º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Família, realizada na segunda-feira, foi interrompida quando ainda faltavam três processos a serem julgados. Os casos pendentes serão incluídos na pauta da próxima sessão, pré-agendada para 28 de agosto. Juiz alega ser alvo de 'difamação' Em vídeo, Milton Lívio afirma ser alvo de “difamação”. Na gravação, ele faz críticas ao TJ-MG, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), além de citar nominalmente autoridades e ex-dirigentes do Judiciário mineiro. O magistrado também faz acusações de corrupção contra integrantes do tribunal e menciona a suposta compra de mais de 170 veículos Toyota Corolla híbridos. No vídeo, no entanto, ele não apresenta documentos ou outras evidências para sustentar as alegações. — Se alguém quiser bater de frente comigo em alguma TV, no Jornal Nacional, o que quer que seja, estou à disposição — diz ao final da gravação. Regras para audiências por videoconferência A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) estabelece uma série de deveres a serem observados pelos magistrados. Entre eles, o artigo 35, inciso VIII, determina que o juiz deve “manter conduta irrepreensível na vida pública e particular”. A legislação também prevê outras obrigações relacionadas ao exercício da função e ao cumprimento dos atos de ofício. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também estabelece regras para a realização de audiências e sessões por videoconferência. Segundo as normas do órgão, os atos virtuais devem seguir, de modo geral, a mesma liturgia e os mesmos padrões de conduta dos atos presenciais, inclusive em relação à vestimenta dos participantes. A Resolução CNJ nº 465/2022 determina, especificamente, que magistrados utilizem vestimenta adequada, como terno ou toga, durante videoconferências realizadas no exercício da magistratura.