Natural de Belo Horizonte, Milton Lívio Lemos Salles é filho do desembargador aposentado Tibagy Salles Oliveira, que presidiu o extinto Tribunal de Alçada de Minas Gerais entre 1998 e 2000 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Milton Lívio Lemos Salles é alvo de apuração do Tribunal de Justiça de Minas Gerais após virar garrafa de vinho em sessão de julgamento — Foto: Juarez Rodrigues/TJMG e Reprodução O juiz Milton Lívio Lemos Salles, titular da 4ª Vara Criminal de Belo Horizonte há 17 anos, que foi flagrado virando uma garrafa de vinho e acendendo um cigarro durante uma sessão online de julgamento realizada na segunda-feira (10) foi afastado pela corregedoria-geral do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Uma representação para a investigação foi feita pela OAB-MG no TJMG e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo o presidente da OAB-MG, Gustavo Chalfun, descobriu-se ainda uma acusação de violência contra a mulher que o magistrado responderia, que juntou-se ao processo de investigação. — Estive agora com o corregedor e soube do afastamento. Agora irá correr um processo disciplinar da sua conduta em decorrência do vídeo e de eventuais outras situações de violência contra a mulher, que surgiram depois deste caso. Da nossa parte, recebemos os vídeos e fizemos a representação que se garanta o direito de defesa de forma imparcial e que ele seja punido pelos excessos — destaca Chalfun, que destaca o ineditismo do caso: — Que eu tenha conhecimento de estar bebendo em uma sessão, este é o primeiro caso. Chalfun também destacou que o vídeo mostra aparente estado de embriaguez do juiz, enquanto realiza acusações e outras situações de rotina do tribunal. O TJMG informou que o caso será submetido à apreciação do Órgão Especial do Tribunal e que os casos que estavam com o magistrado serão redistribuídos. "A Corregedoria-Geral de Justiça já instaurou sindicância para apurar os fatos. Os processos judiciais que estavam sob a relatoria do juiz serão redistribuídos em razão do seu afastamento, e será convocado(a) magistrado(a) de primeiro grau para substituí-lo na atuação no Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Família", diz a nota. Quem é o juiz Milton Salles? Natural de Belo Horizonte, Milton Lívio Lemos Salles se formou pela Faculdade de Direito Milton Campos em 1989 e ingressou no Judiciário mineiro em 1998. Antes de assumir a 4ª Vara Criminal da capital, onde é titular há 17 anos, o magistrado atuou nas comarcas de Brumadinho, Araçuaí e Montes Claros. O magistrado é filho do desembargador aposentado Tibagy Salles Oliveira, que presidiu o extinto Tribunal de Alçada de Minas Gerais entre 1998 e 2000. Juiz alega ser alvo de 'difamação' Em vídeo, Milton Lívio afirma ser alvo de “difamação”. Na gravação, ele faz críticas ao TJMG, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), além de citar nominalmente autoridades e ex-dirigentes do Judiciário mineiro. O magistrado também faz acusações de corrupção contra integrantes do tribunal e menciona a compra de mais de 170 veículos Toyota Corolla híbridos. No vídeo, no entanto, ele não apresenta documentos ou outras evidências para sustentar as alegações. — Se alguém quiser bater de frente comigo em alguma TV, no Jornal Nacional, o que quer que seja, estou à disposição — diz, ao final do vídeo. Regras para audiências por videoconferência A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) estabelece uma série de deveres a serem observados pelos magistrados. Entre eles, o artigo 35, inciso VIII, determina que o juiz deve “manter conduta irrepreensível na vida pública e particular”. A legislação também prevê outras obrigações relacionadas ao exercício da função e ao cumprimento dos atos de ofício. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também estabelece regras para a realização de audiências e sessões por videoconferência. Segundo as normas do órgão, os atos virtuais devem seguir, de modo geral, a mesma liturgia e os mesmos padrões de conduta dos atos presenciais, inclusive em relação à vestimenta dos participantes. A Resolução CNJ nº 465/2022 determina, especificamente, que magistrados utilizem vestimenta adequada, como terno ou toga, durante videoconferências realizadas no exercício da magistratura.