Limite de remuneração foi transformado em piso para a elite do Judiciário, mostra Carta do FGV Ibre baseada em pesquisa de Guedes-Reis 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Esplanada dos Ministérios — Foto: Cristiano Mariz/Agência O Globo Em 2025, foram pagos R$ 24,3 bilhões acima do teto vigente para remuneração do funcionalismo público a um conjunto de 67,3 mil servidores, sobretudo juízes, membros do Ministério Público (MP), advogados e defensores públicos. Desse excedente pago, 94%, ou R$ 22,8 bilhões, foram direcionados a 48,6 mil pessoas. O descumprimento do limite de remuneração no topo do Poder Judiciário virou regra, ocorrendo em ao menos 85,1% da magistratura, 89,1% do MP e 52,8% da advocacia pública, considerando ativos, inativos e pensionistas. Os dados constam da Carta do FGV Ibre deste mês, assinada pelo pesquisador Luiz Guilherme Schymura, que integra a equipe da instituição, com base em pesquisas feitas pelo cientista político Sérgio Guedes-Reis. Pesquisador da Universidade da Califórnia em San Diego e auditor de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União, ele traça uma proposta para regrar os supersalários, frear o uso de verbas indenizatórias conhecidas como “penduricalhos”. Defende que a medida pode resultar em economia de recursos que podem ser redirecionados a serviços públicos e para a redução da desigualdade no país. “A manutenção dos supersalários do setor público desmoraliza de início qualquer iniciativa de ajuste do desequilíbrio fiscal estrutural do Brasil que demande cortes de benefícios de pessoas menos privilegiadas”, diz Schymura. Em valores de 2025, o teto para essa categoria do funcionalismo é de R$ 46,3 mil ao mês ou R$ 630 mil anuais, equivalente ao subsídio de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A mediana de remuneração nessas carreiras, porém, supera o limite em 61% no caso juízes, desembargadores e ministros; e em 40%, no Ministério Público. Em 2025, 637 magistrados receberam mais de R$ 2 milhões anuais, ou três vezes o teto. Puxando um pouquinho à frente, de fevereiro de 2025 a janeiro de 2026, esse número sobe para 997. Ou seja, houve uma “explosão de casos” às vésperas da decisão do STF sobre o tema. A Corte limitou o pagamento dos chamados penduricalhos, verbas que inflam os vencimentos de parte do funcionalismo. De início, foi fixado o limite de 70% do teto, ou R$ 32,4 mil, com até metade do total em verbas indenizatórias e o restante funcionando como limite para o adicional por tempo de serviço. Após a revisão de recursos apresentados contra a medida, o STF liberou algumas parcelas fora do teto. Na sexta-feira passada, a Corregedoria-Geral de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encaminhou ao Supremo os primeiros saldos de valores devidos aos magistrados por verbas reconhecidas antes de ser imposto o teto ao pagamento dos penduricalhos, com estimativa de R$ 1,1 bilhão a serem pagos a 782 juízes. Desigualdades aprofundadas A mediana de remuneração de juízes, desembargadores e defensores públicos no Brasil representa 48 vezes a renda mediana nacional, destaca a Carta, ante a seis vezes nos Estados Unidos e a quatro vezes em Portugal e Alemanha. O Brasil fica em uma liderança isolada dentre 11 países — considerando Alemanha, Argentina, Chile, Colômbia, EUA, França, Itália, México, Peru e Reino Unido. Para se ter uma ideia do efeito disso, nos 25% da base de menor remuneração na magistratura no país, a paridade de poder de compra é de US$ 290,9 mil, acima do teto pago a esses cargos do judiciário em Itália, Reino Unido, França, Portugal e Alemanha, e equivale a 95% da remuneração de juízes da Suprema Corte americana. Em paralelo, os 25% mais bem pagos nesse topo do Judiciário no Brasil recebem, juntos, mais que os 53 mil magistrados desses outros dez países reunidos. “A desigualdade salarial interna do setor público estatutário passou a superar a do mercado formal privado, invertendo o padrão histórico do funcionalismo como espaço relativamente isonômico e de atenuante das desigualdades do país”, sustenta a Carta baseada na pesquisa de Guedes-Reis. O que alimenta os supersalários Na visão de Guedes-Reis, os avanços nos supersalários são consequência de um “equilíbrio autorreforçado” entre três mecanismos que se combinam entre si. Ele entende que, em ambientes de alta desigualdade social, aqueles no topo usam todo avanço na base da pirâmide como um impulso para ajustar seus rendimentos. Depois, afirma que a base de comparação passa a ser ganhar mais vantagens e privilégios. E, por último, trata-se de um setor em que existe uma autorregulação. Em nenhum dos outros dez países analisados o Judiciário pode propor normas sobre sua própria remuneração nem julgar controvérsias nesse tema. Em paralelo, Guedes-Reis explica que os penduricalhos avançam de forma episódica, e não contínua, porque se aproveitam de momentos de fragilidade política do Executivo ou do Legislativo. Ou de folga fiscal e distração midiática, a exemplo da aprovação do auxílio-moradia em 2014 e da reativação do Adicional por Tempo de Serviço, em 2022. “O inverso também ocorre: crises de imagem do próprio STF abrem, em tese, janelas de oportunidade para regulação – como no escândalo do Banco Master envolvendo ao menos dois ministros. Na avaliação de Guedes-Reis, no entanto, essa janela específica já está se fechando sem que uma resposta institucional efetiva tenha avançado”, consta na Carta. Há ao menos duas questões alimentando o avanço de supersalários. Um é a ênfase em enumerar taxativamente o que é remuneratório e o que é indenizatório. Para o cientista político, isso permite que outros auxílios sigam sendo criados. O outro é que exigir transparência, de forma isolada, não resolve. É preciso criar um órgão de governança externo ao setor público com legitimidade para alimentar e monitorar as prestações de contas. Como resolver Guedes-Reis propõe a criação de uma referência remuneratória, mirando no limite dos 75% magistrados mais bem remunerados da amostra internacional. Tomando por base o modelo americano, o teto seria aplicado ao valor total recebido no período, incluindo verbas indenizatórias. Ficariam de fora apenas despesas com diárias de deslocamento eventual e as antecipadas em favor da administração, sempre mediante comprovação. A proposta do cientista político seria colocar todos dentro do teto, limitando a remuneração ao recebido pelo percentil 75 da amostra internacional. Para adequar esse modelo aos servidores que hoje recebem acima do teto, haveria três regras de transição. A primeira é que o novo teto valeria apenas para quem ingressar no setor público após a reforma. Os servidores atuais teriam sua remuneração excedente preservada como Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) e congelada em termos nominais. Com isso, seria gradativamente absorvida pela inflação. A remuneração desses servidores já acima do limite atual também seria preservada nominalmente. A estimativa de Guedes-Reis é que, em 20 anos, a primeira regra de transição traria uma economia de R$ 167 bilhões, com a segunda e a terceira, trazendo R$ 263 bilhões e R$ 469 bilhões, respectivamente. São recursos que trariam alívio na questão fiscal e permitiriam a realocação de recursos a serviços essenciais e a redução de desigualdades.