A maré começou a mudar para as big techs. As ações judiciais sobre os efeitos nocivos das redes sociais, reunidas em um mass tort (litígio em massa), buscam agora provar que é a própria arquitetura dessas plataformas que contribui para os danos a crianças e adolescentes. Essa estratégia foi adotada porque, por muitos anos, as big techs argumentaram que não podiam ser responsabilizadas por conteúdo publicado em suas plataformas — daí o alvo ter mudado para o design das redes sociais. Com essa abordagem, na quinta-feira a Corte Distrital do Novo México determinou que a Meta — dona de Facebook, Instagram e WhatsApp — destine US$ 567 milhões a um fundo para reparar danos à saúde mental de crianças e adolescentes e impôs uma série de mudanças às plataformas, como limite de 90 horas mensais de uso do Facebook e do Instagram para usuários com menos de 18 anos, nos próximos cinco anos. Essa foi a segunda fase de um julgamento que a Meta já havia perdido em março, quando um júri concluiu que a empresa enganou os usuários sobre a segurança de suas plataformas para crianças e adolescentes e impôs uma multa de US$ 375 milhões. Com a nova condenação, a big tech terá de pagar ao estado do Novo México US$ 942 milhões no total — um valor que não pesará muito na empresa, que fechou 2025 com receita de quase US$ 60 bilhões. Caso histórico O caso é considerado histórico por não se limitar à punição financeira. O juiz Bryan Biedscheid orientou mudanças nas plataformas por entender que, se elas causaram danos e contribuíram para a crise de saúde mental no estado, precisam preveni-los. A Meta disse que vai recorrer. Exigências redes sociais — Foto: Criação O Globo — É a primeira vez que um juiz ordena limites técnicos e quantitativos de uso, com supervisão judicial contínua. É diferente de leis que proíbem redes sociais a adolescentes na França, ou a menores de 16 anos na Austrália, que vêm do Legislativo. É algo que nenhum outro processo, nos EUA ou outro país, havia produzido até agora — diz Igor Britto, diretor executivo do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec). O juiz, no entanto, decidiu não obrigar a Meta a redesenhar os algoritmos de recomendação ou eliminar recursos como rolagem infinita, por entender que isso poderia esbarrar na Primeira Emenda e na Seção 230, a lei federal que protege plataformas da responsabilização pelo conteúdo postado por terceiros. O WhatsApp também ficou de fora das exigências, pois Biedscheid entendeu que o aplicativo não contribuiu para o dano identificado. Modelo de negócios Luã Cruz, advogado e diretor da Ctrl+Z, ONG voltada a denúncias contra big techs, lembra que, por muito tempo, elas usaram a Seção 230 para se blindar de processos, sob o argumento de que qualquer responsabilização afetaria a liberdade de expressão. O processo no Novo México, porém, mira o modelo de negócio dessas empresas, diz: — Os juízes agora dizem que isso não tem a ver com o conteúdo, mas que é um problema de produto. Só que, para prevenir, você vai ter de mudar o modelo de negócio, se ele se baseia em violações de direitos. É doer no bolso de dois jeitos: fazer com que elas percam dinheiro com o valor da multa, mas também que parem de lucrar com a violação aos direitos das crianças. As medidas devem ser eficazes, avalia Tiago Camargo, sócio da área de Privacidade e Proteção de Dados do IW Melcheds Advogados. A pausa de notificações e o teto de horas, diz, atuam na fonte do estímulo, não na força de vontade do usuário: — Isso explica por que a indústria resiste mais a isso do que à multa: notificação e tempo de permanência não são acessórios, são o coração do produto. Ao limitar o engajamento de uma faixa de usuários, o tribunal mexe no motor principal do negócio. A eficácia real dependerá da fiscalização do cumprimento (a decisão prevê relatórios semestrais) e da resistência à medida em recurso. Inspiração para o Brasil Para Cruz, o caso deve servir de modelo para processos movidos em outros estados americanos, tanto pela nova interpretação do juiz quanto pelas provas coletadas na investigação. Além disso, pode inspirar outros países, incluindo o Brasil, já que big techs como a Meta operam com os mesmos algoritmos em diferentes mercados, ressalta o diretor da Ctrl+Z. Uma decisão estadual do Novo México não é um precedente obrigatório, mas o peso persuasivo é enorme — diz Camargo, do IW Melcheds. — Juízes e procuradores de outros estados e países passam a ter um roteiro pronto de como enquadrar o dano e estruturar a prova. Fora dos EUA, o efeito é mais de inspiração: a União Europeia avança com a Lei de Serviços Digitais e restrições etárias; o Brasil já positivou a vedação ao design manipulativo no ECA Digital. O caso americano mostra que é possível responsabilizar pelo design. O episódio se soma ao de Kaley Gleen-Mills, que venceu em fevereiro uma ação contra a Meta e o YouTube, sob a acusaçpor ter desenvolvido ansiedade, depressão e dismorfia corporal. As empresas foram condenadas a indenizar a jovem em US$ 6 milhões. A expectativa é que a decisão do Novo México oriente outras ações reunidas no âmbito do litígio multidistrital 3047 (MDL-3047, como é conhecido esse tipo de processo nos EUA). Dados obtidos pelo GLOBO e compilados pelo escritório de advocacia Motley Rice, que atuou em ações contra a indústria do tabaco, mostram que os processos contra redes sociais saltaram de 974 em janeiro de 2025 para 3.137 este mês, ou 222%. O levantamento é apenas de processos no MDL-3047, do Tribunal Federal da Califórnia, não representando o total nos EUA. Este mês, a Meta ainda enfrentará um julgamento na Califórnia, em uma ação apresentada pelos procuradores-gerais daquele estado e de Colorado, Kentucky e Nova Jersey. Em outubro, YouTube, Snap e Meta terão três julgamentos por danos pessoais.Estratégia do litígio em massa A figura do mass tort, ou litígio em massa, reúne processos que têm o mesmo alvo, seja um determinado produto ou uma empresa, e prevê que cada autor mantenha sua ação individual. É diferente de uma ação coletiva, na qual vários queixosos são tratados como um grupo.O tribunal escolhe alguns casos mais representativos para serem julgados prioritariamente, mas cada ação é individual para efeito de indenização. Os resultados desses julgamentos são usados, então, como referência para orientar acordos e a estratégia processual das ações restantes.Esse modelo é muito utilizado nos EUA em litígios de grande escala, como os casos envolvendo tabaco, opioides, amianto, agrotóxicos, implantes de silicone e, agora, redes sociais.Um litígio em massa pode criar jurisprudência para casos semelhantes. O do amianto, da década de 1970, por exemplo, estabeleceu as bases para outras ações sobre produtos prejudiciais à saúde nos EUA e inspirou julgamentos em outros países.
Big techs: caso da Meta nos EUA mira no design viciante das plataformas e abre precedente
Estado americano determinou que a empresa de Zuckerberg destine US$ 567 milhões a um fundo para reparar danos à saúde mental de crianças e adolescentes e impôs uma série de mudanças às plataformas













