Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral manteve a condenação de um homem que tumultuou uma seção eleitoral durante o primeiro turno das eleições de 2022 em Nova Lima (MG). O eleitor havia abordado eleitores de forma agressiva, gritado palavras de ordem e nomes de candidatos e provocado atrasos no fluxo de votação.
A decisão foi tomada na quinta-feira 6, em julgamento relatado pelo ministro André Mendonça. O eleitor foi condenado pelo crime previsto no artigo 296 do Código Eleitoral, que trata da promoção de desordem que prejudique os trabalhos eleitorais.
Segundo os autos, ele discutiu com quem aguardava na fila, chamou as pessoas de “burras” e disse que elas não poderiam votar no então candidato Lula (PT) e deveriam votar em Jair Bolsonaro (PL), que disputava a reeleição naquele ano.
O episódio ocorreu em uma seção instalada na Creche Cássio Magnani, em Nova Lima. De acordo com a Justiça Eleitoral, o comportamento do eleitor provocou atraso na votação e exigiu a intervenção da Polícia Militar.
Após ser advertido pelos policiais, ele deixou o local, mas retornou cerca de 30 minutos depois e voltou a perturbar os trabalhos eleitorais. Na segunda intervenção, acabou conduzido à autoridade policial.







