Norma destinada a prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) entrará em vigor em em 1º de janeiro de 2027 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 O Banco Central (BC) publicou uma norma nesta sexta-feira (7) para reter recursos, por até 24 horas, de prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) para análise de risco de operações. As medidas entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2027. A resolução diz que a retenção tem caráter exclusivamente cautelar. Segundo o Banco Central, a mudança regulatória aperfeiçoa as regras de prevenção de fraudes e fortalece a integridade do sistema financeiro nacional (SFN). As instituições prestadoras de serviços de ativos virtuais, ao receber os recursos, deverão efetuar a retenção cautelar de ativos por 24 horas antes de dar curso a operações destinadas a entidades do mercado de ativos virtuais no exterior ou a carteiras autocustodiadas. Segundo o BC, haverá uma “análise adicional” de riscos antes da conclusão da operação. A retenção será aplicada aos valores recebidos acima de US$ 10 mil, considerados individualmente ou pelo total movimentado pelo cliente no mesmo dia. Também serão alvos do bloqueio temporário outras transações que “demandem avaliação complementar conforme as políticas de gerenciamento de riscos das instituições”. As instituições devem manter registros diários detalhando as ocorrências de fraudes ou de tentativas de fraude na prestação de serviços de pagamento e de serviços de ativos virtuais, discriminando inclusive as medidas corretivas adotadas. As prestadoras de serviços dos ativos virtuais devem assegurar que suas políticas, estratégias e estruturas para gerenciamento de risco previstas na regulamentação contemplem critérios para o acionamento da retenção. Em nota, o Banco Central disse que a retenção não configura bloqueios dos recursos, nem restringe de forma definitiva a movimentação dos ativos. Após a conclusão da análise, a PSAV poderá, até mesmo antes do fim do prazo de retenção, a seu critério e com observância de alguns parâmetros estabelecidos, dar seguimento à operação. Ou seja, é facultado à instituição cessar a retenção das operações antes do prazo com base na decisão proveniente da análise de risco. O Banco Central disse que a norma está alinhada a práticas observadas internacionalmente e reforça a proteção dos usuários dos serviços financeiros, além de contribuir para o desenvolvimento seguro do mercado de ativos virtuais no Brasil. “As mudanças consideram o uso crescente de ativos virtuais, inclusive stablecoins, para a rápida transferência de recursos obtidos em fraudes financeiras, muitas vezes para o exterior ou para carteiras autocustodiadas, dificultando ações de prevenção e recuperação de valores”, disse o BC. Sede do Banco Central (BC) em Brasília — Foto: Ton Molina/Bloomberg