A partir de 1º de janeiro de 2027, SPSAVs passarão a observar conjunto de exigências como regras de gerenciamento de riscos, requerimentos de capital e políticas de divulgação de informações O Banco Central (BC) anunciou, nesta quarta-feira (1º), que as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs) terão que se adequar ao arcabouço prudencial aplicado a outras instituições do sistema financeiro nacional (SFN). A partir de 1º de janeiro de 2027, as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais passarão a observar um conjunto de exigências, como regras de gerenciamento de riscos, requerimentos de capital e políticas de divulgação de informações. As instituições serão enquadradas no Segmento 4 (S4), conhecido como a “quarta divisão” das instituições financeiras, até 30 de junho de 2028, independentemente de seu porte. “A medida permite uma transição gradual para a aplicação integral das regras prudenciais”, segundo o BC. As mudanças estão previstas na Resolução 580, de 1º de julho, do Banco Central. A Lei 14.478 de 2022 – o marco legal de criptoativos – definiu que cabe ao Banco Central autorizar as empresas que poderiam prestar o serviço de ativos virtuais. Um decreto de 2023 do presidente Luiz Inácio Lula da Silva atribuiu competências ao Banco Central para regular a prestação desses serviços. Segundo a autoridade monetária, o anúncio desta quarta-feira (1º) dá continuidade ao processo de regulamentação do setor e busca assegurar a solidez dessas instituições. As medidas também mitigam riscos ao sistema financeiro nacional e promovem a convergência regulatória ao “arcabouço prudencial já aplicado a outras instituições do sistema”. As sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais e os conglomerados por elas liderados passam a ser classificados como “Tipo 3”. “Em linha com recomendações internacionais, o BC adota o princípio de ‘mesma atividade, mesmo risco, mesma regulação’. A classificação como Tipo 3 aproxima o tratamento regulatório dessas sociedades ao adotado para corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, refletindo semelhanças funcionais entre seus modelos de negócio”, informou o órgão. A resolução também veda a prestação de serviços de ativos virtuais por instituições enquadradas no Segmento 5 (S5), com porte inferior a 0,1% do Produto Interno Bruto (PIB), metodologia facultativa simplificada para apuração dos requerimentos mínimos prudenciais e estrutura simplificada de gerenciamento de riscos. O Banco Central disse que a medida estabelece que a atuação com ativos virtuais é “incompatível com esse perfil”, sendo necessário um enquadramento em “segmentos com maior robustez prudencial”. “Com essa iniciativa, o BC avança na construção de um ambiente regulatório seguro e proporcional para o desenvolvimento das atividades com ativos virtuais no Brasil, alinhado às melhores práticas internacionais e à evolução do sistema financeiro”, disse a autoridade, em nota. — Foto: Gerd Altmann/Pixabay
BC incorpora prestadoras de serviços de ativos virtuais ao arcabouço prudencial
A partir de 1º de janeiro de 2027, SPSAVs passarão a observar conjunto de exigências como regras de gerenciamento de riscos, requerimentos de capital e políticas de divulgação de informações








