Medida vale a partir de 1º de janeiro de 2027 Letreiro do Banco Central do Brasil — Foto: Jorge William/Agência O Globo A partir de 1º de janeiro de 2027, o Banco Central (BC) passará a exigir que as administradoras de consórcio, as sociedades corretoras de câmbio, as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAV) e as instituições de pagamento (IPs) adotem uma política de sucessão em cargos de confiança na administração. A mudança regulatória foi publicada na terça-feira (23) por meio de resolução da autoridade monetária. A decisão foi tomada pela diretoria colegiada do BC. Essas instituições devem implementar e manter a política de sucessão de administradores aplicável aos cargos da alta administração da instituição. A política de sucessão de administradores deve ser objeto de revisão, no mínimo, a cada cinco anos ou “sempre que ocorrerem eventos relevantes que impactem a estrutura de governança, o modelo de negócio ou o perfil de risco da instituição”. A política de sucessão deve ser compatível com a natureza, o porte, a complexidade, a estrutura, o perfil de risco e o modelo de negócio da instituição. O controle deve assegurar que os ocupantes dos cargos tenham as competências necessárias para o desempenho de suas funções. Os administradores devem ter condições para exercício do cargo exigidas pela legislação, capacidade técnica e gerencial, habilidades interpessoais, conhecimento da legislação e da regulamentação e experiência. A resolução não delimita, porém, qual o período necessário de atuação. A nomeação do sucessor deve passar por aprovação do conselho de administração, que também será responsável por supervisionar e controlar os processos relativos ao planejamento e revisão da política de sucessão. Caso não haja o conselho de administração, as atribuições serão de responsabilidade da diretoria da instituição. O Banco Central exigirá que a instituição indique em sua política de sucessão os cargos aos quais essa política se aplica. A autoridade monetária também deve ter à disposição a documentação relativa à política durante toda a sua vigência. A medida não se aplica às instituições mencionadas em regime de liquidação extrajudicial.
BC exigirá política de sucessão de administradoras de consórcio, corretoras de câmbio, SPSAVs e IPs
Medida vale a partir de 1º de janeiro de 2027







