Meu nome é de memória ancestral, e venho de um povo que existe muito antes da data que insistem em nos impor como limite. O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou nesta semana mais um julgamento sobre o "marco temporal". Para nós, essa não é uma discussão jurídica distante: é sobre a sobrevivência de nossos corpos, de nossos filhos e da nossa cultura.

O marco temporal é a tese de que nossos direitos à terra se limitam à ocupação em 5 de outubro de 1988. Essa data, por si só, já é uma violência, pois ignora séculos de expulsões, massacres e perseguições que nos tiraram de nossos territórios muito antes disso. Em 2023, o STF declarou essa tese inconstitucional, reconhecendo que nossos direitos são originários, anteriores ao próprio Estado brasileiro. A bancada ruralista no Congresso reagiu com a Lei 14.701/2023, e agora, o tribunal analisa os reflexos dessa norma.

O que mais nos preocupa não é apenas a rejeição formal da tese, que já ocorreu. O perigo está nas brechas que permanecem. O STF manteve partes da lei que ampliam indenizações a invasores, permitem sua permanência até o pagamento e criam obstáculos administrativos que podem paralisar as demarcações. Para nós, isso significa que nossas terras continuarão sendo invadidas, nossas famílias ameaçadas e nossas florestas destruídas.