Conforme o processo judicial, a CW Finance levou a vítima a investir R$ 150 mil, com promessa de “lucro mensal fixo” de 1%; valor do resgate não foi pago 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Grupo Fictor — Foto: Reprodução/site Fictor Asset A Justiça de São Paulo condenou nesta quinta-feira (6) a empresa CW Finance a restituir uma investidora pela cobrança de serviço de “suposto planejamento financeiro” que indicou investimento por meio de contrato de Sociedade em Conta de Participação (SCP) na Fictor Investe, empresa do Grupo Fictor. O conglomerado ficou conhecido pela frustrada tentativa de compra do Banco Master e entrou com pedido de recuperação judicial (RJ) em fevereiro deste ano, após declarar dívidas de R$ 4,3 bilhões. No processo de RJ da Fictor, esses contratos de SCP têm sido apontados pelos credores como simulados para mascarar operações de captação de renda fixa. Os credores também apontam indícios de pirâmide financeira, que foram reconhecidos recentemente em uma decisão em segunda instância. “A origem dos recursos destinados ao pagamento desses rendimentos fixos indica dependência exclusiva do ingresso de novos aportes de capital, hipótese que se alinha às denúncias deduzidas pelos credores quanto à possível configuração de esquema Ponzi”, escreveu o desembargador Romolo Russo Junior, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A CW Finance é uma empresa de “promoção de vendas”, segundo o cadastro do CNPJ junto à Receita. Ela não consta no sistema da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) como participante do mercado de capitais. Na ação, movida na 8ª Vara Cível de Santo Amaro, São Paulo, a investidora, sob defesa do advogado Vitor Gomes Rodrigues de Mello, afirmou que aceitou firmar um contrato com a CW Finance por R$ 10 mil para execução de planejamento financeiro. Nesse planejamento, a CW Finance levou a vítima a investir R$ 150 mil em SCP da Fictor. O investimento previa “lucro mensal fixo” de 1%, “o que caracteriza o contrato como promessa de investimento em massa”, segundo o relatório da sentença. Dez meses depois de fazer o investimento, a investidora solicitou o resgate, em outubro de 2025. Porém, passado o limite para restituição pela Fictor, de 60 dias, o valor não foi pago, mesmo após uma notificação extrajudicial. A Fictor contestou que o tema fosse tratado em vara cível, em vez das varas empresariais. “No mérito, sustentou que a autora não comprovou a existência e o conteúdo do contrato celebrado entre as partes, nem o inadimplemento alegado. Afirmou que a ação foi ajuizada prematuramente, antes do decurso do prazo contratual de 60 dias para liquidação do resgate, inexistindo mora”, diz o relatório da sentença. A Fictor também contestou alegações de fraudes. Já a CW Finance afirmou atuar exclusivamente na prestação de serviços, sem vínculos com a Fictor. Também disse ter sido procurada espontaneamente pela investidora, para a qual apresentou diferentes opções de investimentos. “Defenderam que não exerceram atividade privativa de instituição financeira ou agente autorizado pela CVM, limitando-se à orientação patrimonial.” “A alegação de incompetência deste Juízo não prospera. A presente demanda tem por objeto pretensão de rescisão contratual, restituição de valores e indenização por danos decorrentes de alegado inadimplemento e da atuação das requeridas, matérias inseridas na competência da Vara Cível”, afirmou a juíza Adriana Marilda Negrão na decisão. Embora os contratos sejam de SCP, a Justiça entendeu tratar-se de relação jurídica de consumo. “A relação jurídica estabelecida entre a autora e as pessoas jurídicas rés é de consumo, sendo a autora destinatária final dos serviços disponibilizados pelas corrés Fictor e CW Finance.” “Extrai-se dos autos que a requerente é nutricionista, contratou serviços de planejamento financeiro da corré CW e aportou valores perante a corré Fictor, com promessa de lucros mensais certos e possibilidade de resgate a qualquer tempo, com restituição de valores em até sessenta dias. A requerente não exerce a atividade de investidora de maneira profissional, sendo notória sua vulnerabilidade na relação com as corrés Fictor e CW.” A juíza determinou que a Fictor deverá restituir a investidora no montante de R$ 160 mil, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela Selic, com dedução do índice de correção aplicado. Sobre a CW, a juíza entendeu que a sócia da empresa, Camila Waisbich, se apresentou como alguém que trabalhava no “mercado financeiro e tinha estratégia de investimento”. Além disso, pontua que a CW encaminhou materiais institucionais da Fictor. “A corré CW Finance não se desincumbiu de provar que estava autorizada pela CVM a prestar a atividade privativa de consultor de valores mobiliários.” Diante da “grave falha na prestação de serviços de orientação em investimentos sem a devida autorização” da CVM, a juíza determinou que a CW restituísse os R$ 10 mil pagos pela investidora. “Por outro lado, não havendo prova concreta de que a corré CW lucrou com o negócio firmado entre a autora e a corré Fictor, afasta-se a pretensão de condenação solidária dessa ré à restituição dos valores investidos.” Procurada pelo Valor, a CW não respondeu até a publicação desta matéria. Já a Fictor afirmou que questões relacionadas às empresas do grupo “estão sendo tratadas no âmbito desse processo, sob a supervisão do Poder Judiciário, da administradora judicial e dos demais órgãos competentes”. “As recentes decisões judiciais proferidas em processos envolvendo empresas do Grupo Fictor observam o regime jurídico da recuperação judicial, especialmente no que se refere à suspensão e à limitação de medidas constritivas sobre bens e ativos sujeitos à Lei nº 11.101/2005, em consonância com a competência do juízo da recuperação judicial para deliberar sobre matérias relacionadas aos créditos submetidos ao processo”, diz, em nota. “O Grupo Fictor ressalta que a recuperação judicial é um instrumento legal destinado à preservação da empresa, à manutenção de suas atividades e à reorganização de seu passivo, assegurando tratamento coordenado e isonômico aos credores, nos termos da legislação aplicável”, continua. “A companhia permanece comprometida com a transparência, com o cumprimento das determinações judiciais e com a condução responsável de seu processo de reestruturação”, conclui.