O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou para não julgar o mérito da ação que discute a privatização da Celepar (Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná). Na prática, seu parecer foi para derrubar a suspensão parcial da lei estadual que autorizava a desestatização da companhia.

Para o ministro, o processo não deveria nem ter sido admitido pelo STF e não seria necessário discutir se a venda da empresa é ou não constitucional. Mas ele fez a ressalva de que, se a maioria dos ministros discordar dele, votaria para manter a suspensão parcial já concedida.

O caso chegou ao STF em novembro do ano passado, em ação do PT e do PSOL. Os dois partidos protocolaram uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a privatização da Celepar.

A ação questiona a Lei estadual nº 22.188/2024, que autorizou o governo do Paraná a vender o controle acionário da empresa. A venda ameaçaria a proteção de dados pessoais dos paranaenses e a soberania informacional do estado, já que a empresa administra sistemas sensíveis ligados a áreas como saúde, educação e segurança pública.

O relator do processo, ministro Flávio Dino, havia suspendido parcialmente a lei em decisão provisória, e essa suspensão era o que precisava ser confirmada ou derrubada pelo plenário.