O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zanin declarou inconstitucional uma lei de Londrina (PR) que proíbe a participação de atletas transgênero em competições mantidas ou realizadas pela prefeitura.
A lei, de 2024, proibiu expressamente "a participação de atleta, cujo gênero seja identificado em contrariedade ao sexo biológico de seu nascimento, em equipes e times esportivos e em competições, eventos e disputas de modalidades esportivas".
O texto obriga que o atleta seja identificado por meio dos sexos feminino ou masculino e diz que isso leva à "promoção de equidade física e psicológica nas competições".
Zanin é o relator de duas ações propostas por associações que representam a comunidade LGBTQIA+. O caso começa a ser julgado nesta sexta (7) no plenário virtual.
No voto, o ministro disse que a definição de critérios específicos para participação de atletas é legítima e que a busca por parâmetros não pode ser considerada, por si só, discriminatória.






