Eleições 2026

A juíza auxiliar Marielma Ferreira Bonfim Tavares, do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, determinou à Meta, dona das redes sociais Facebook e Instagram, remova, em 24 horas, vídeos íntimos do candidato ao governo do estado, Dr. Daniel Santos (Podemos).

A liminar, assinada na segunda-feira 3, também ordena que a plataforma forneça informações que permitam identificar os responsáveis pelos perfis que divulgaram o conteúdo, sob pena de multa diária de 2 mil reais. O pedido para remoção do vídeo partiu do Podemos, sob a alegação de que as publicações configuram propaganda eleitoral antecipada negativa contra o candidato, mesmo não havendo comprovação da veracidade do conteúdo.

Na representação, a sigla sustentou que perfis no Instagram divulgaram os vídeos sob a aparência de reportagens jornalísticas para atingir a honra do político e influenciar o eleitorado. Ao conceder a liminar, a juíza entendeu que as publicações extrapolavam a mera reprodução de um fato jornalístico e tinham potencial para desqualificar a imagem do candidato perante os eleitores.

Bonfim Tavares, por outro lado, rejeitou o pedido do partido para que a ação tramitasse em segredo de justiça.