O Supremo Tribunal Federal começou a discutir, na sessão desta quarta-feira 5, se a proibição da exploração de jogos de azar, prevista em lei de 1941, contraria o princípio da livre iniciativa e as liberdades fundamentais previstas na Constituição de 1988.

A tese fixada neste julgamento irá impactar, pelo menos, 2.728 processos que estão sobrestados em todas as instâncias. Na sessão desta quarta, foram ouvidas as manifestações de partes, de terceiros interessados e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

O ministro Luiz Fux, relator do recurso, apresentou a primeira parte de seu voto, que deve ser concluído na sessão de quinta-feira 6. Ao iniciar seu voto, o ministro Fux disse é contraditório falar de liberdade de iniciativa e de liberdade econômica quando se trata de jogos de azar, pois são conceitos opostos.

Também disse que a incompatibilidade de normas penais com a Constituição só deve ser declarada em casos excepcionais, quando há visível violação de direitos humanos, como a imposição de penas desumanas ou degradantes.

Caso concreto