O crédito presumido de IBS e CBS procura preservar a competitividade do pequeno produtor, mas seu percentual pode influenciar a negociação com o comprador sem criar uma tabela legal de preços para a colheita. 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Parajara Moraes Alves Junior — Foto: Divulgação Imagine dois vizinhos no interior de Mato Grosso do Sul. Ambos vendem soja para a mesma cerealista. Uma fatura de R$ 5 milhões por ano e está no regime regular dos novos tributos. O outro fatura R$ 800 mil e permanece como produtor rural não contribuinte. A Reforma Tributária não determina que eles recebam preços diferentes, mas o tratamento dos créditos do comprador pode entrar na formação da proposta comercial feita a cada um. A regra que separa contribuinte de não contribuinte A Lei Complementar 214/2025 estabelece que o produtor rural, pessoa física ou jurídica, com receita inferior a R$ 3,6 milhões no ano-calendário, bem como o produtor integrado, não será contribuinte de IBS e CBS, salvo opção pelo regime regular. O limite será atualizado pelo IPCA e existem regras específicas para excesso de receita, início de atividade e participações em outras pessoas jurídicas rurais. Por isso, o enquadramento não deve ser feito apenas olhando o faturamento de uma inscrição isolada. O crédito presumido procura reduzir a diferença Quando uma empresa do regime regular compra de produtor rural não contribuinte, a lei permite a apropriação de crédito presumido. O documento fiscal deverá discriminar o valor da operação, o crédito presumido e o valor líquido para efeitos fiscais. Os percentuais serão definidos e divulgados anualmente, até setembro, por ato conjunto do Ministro da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS, para vigorar no ano seguinte. Eles poderão variar conforme o produto, a receita e a tipologia do produtor. Parajara Moraes Alves Junior, contador especialista em agronegócio explica que o comprador tende a considerar o crédito disponível ao calcular sua margem. Se o crédito presumido ficar distante daquele obtido numa compra de contribuinte regular, essa diferença pode influenciar a negociação. Mas não é uma consequência automática nem autorizada a ser apresentada como desconto obrigatório: preço, qualidade, prazo, logística, fidelidade comercial e poder de barganha continuam relevantes. Quando houver insumos adquiridos com diferimento, as regras de encerramento também precisam entrar na simulação do caso concreto. A Receita dispõe de mais dados, mas isso não equivale a vigilância total em tempo real Notas fiscais eletrônicas emitidas pelo produtor ou pelo adquirente podem ser comparadas com as informações declaradas. A Operação Declara Grãos-SP é um exemplo oficial de ação de conformidade dirigida a produtores do Estado de São Paulo, inclusive com uso de notas de emissão própria ou do comprador. Ela não deve ser descrita como operação nacional sem fonte que demonstre essa ampliação. Da mesma forma, produtores obrigados ao Livro Caixa Digital precisam observar o limite e as regras vigentes do respectivo ano-calendário, sem reutilizar automaticamente valores de exercícios anteriores. Na prática, Parajara enfatiza que deixar documentos para o fim do ano aumenta a chance de divergências entre notas, receitas, banco e declaração. Isso não transforma desorganização em má-fé: fraude e erro têm tratamentos jurídicos diferentes. Ainda assim, a falta de conciliação pode gerar cobrança, necessidade de retificação e custo de defesa que poderiam ser evitados com acompanhamento periódico. Um percentual que merece entrar no planejamento da safra Para quem não trabalha com contabilidade rural, parece distante imaginar que um percentual publicado por ato conjunto possa influenciar a negociação da colheita. Mas é justamente por isso que o produtor deve acompanhar seu enquadramento, conhecer o crédito gerado para o comprador e simular cenários antes de fechar contratos. A proteção não exige promessa de preço maior nem estrutura sofisticada: exige documentação em dia, receitas conciliadas e um contador capaz de explicar o efeito tributário sem confundi-lo com uma garantia comercial.
Por que dois produtores rurais podem negociar valores diferentes pela mesma safra? Parajara Moraes Alves Junior explica o mecanismo
O crédito presumido de IBS e CBS procura preservar a competitividade do pequeno produtor, mas seu percentual pode influenciar a negociação com o comprador sem criar uma tabela legal de preços para a colheita.












