Segundo as diretrizes do Ministério de Minas e Energia, o primeiro leilão voltado a contratar baterias seria realizado em duas etapas, ambas em dezembro A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) reconheceu que o modelo de custeio do primeiro leilão de baterias do país ainda gera insegurança jurídica. Ao apresentar a proposta de edital para contratação de sistemas de armazenamento de energia, o diretor Gentil Nogueira afirmou que a definição sobre o rateio dos custos da contratação é "a matéria mais controversa ainda em disputa" e defendeu que o tema seja regulamentado pela agência o quanto antes. Apesar da indefinição, o relator avaliou que os processos dos editais devem avançar. Segundo o diretor, embora a legislação já determine que os custos da contratação sejam arcados por encargos a serem pagos pelos geradores de energia, ainda falta definir como esse encargo será dividido entre os agentes, o que afeta a estrutura de recebíveis dos contratos e a precificação das propostas apresentadas pelos investidores. A legislação aprovada pelo Congresso no ano passado estabeleceu que os custos da contratação de sistemas de armazenamento em baterias serão suportados exclusivamente pelos geradores de energia elétrica, cabendo à Aneel regulamentar os critérios de rateio. Ainda assim, permanece indefinido como os custos serão distribuídos entre os diferentes geradores. A ausência dessa definição tem gerado questionamentos entre os agentes interessados no leilão. No voto, Gentil afirmou que o ideal seria que o encargo observasse um sinal de preço eficiente. Em outras palavras, que fosse alocado a quem deu causa à necessidade da contratação de potência. No entanto, ressaltou que essa discussão foi superada pela decisão do Legislativo, que atribuiu o pagamento aos geradores e excluiu a possibilidade de custeio pelos consumidores. O diretor também lembrou que há projetos de lei em tramitação para alterar esse modelo. "Diante do ineditismo da contratação dos Sistemas de Armazenamento, reputo que o custeio do encargo correspondente à contratação seja a matéria mais controversa ainda em disputa e que tal situação gera insegurança jurídica no certame. Com efeito, conhecer previamente quem arcará com o custeio do encargo é relevante para os proponentes, na medida em que permite dimensionar o risco de inadimplência associado à contratação e, por consequência, precificá-lo na formulação de suas propostas", afirmou o diretor. Apesar das incertezas, Gentil acompanhou a proposta da área técnica para a abertura da consulta pública, considerando a indefinição sobre o custeio um risco do negócio a ser assumido pelos participantes do certame. A minuta do contrato, inclusive, prevê cláusula que atribui esse risco ao empreendedor. Os diretores Gentil Nogueira e Sandoval Feitosa, que comanda a agência reguladora, apontaram que o processo sobre o tema ainda está em análise na área técnica da agência e reconheceram que o tema, porém, poderia ser discutido no processo da consulta pública dos editais, uma vez que devem ser alvo de contribuições dos agentes. A avaliação é que antecipar o tema nesse processo poderia dar celeridade à discussão. Contudo, o diretor Fernando Mosna, defendeu que a agência discuta o modelo de divisão dos pagamentos pelas baterias em um processo próprio, com sorteio de relator antecipado. Segundo ele, tratar sobre o tema nos processos dos editais vai contra as regras estabelecidas. Feitosa, no entanto, defendeu que a atribuição para a distribuição do processo paralelo cabe exclusivamente ao diretor-geral da agência. Em busca de consenso, o relator propôs fazer, em separado, uma solicitação para que o diretor-geral da agência analise a proposta de antecipar o sorteio de um relator para o processo que trata sobre os custos. Consulta pública Segundo as diretrizes estabelecidas pelo Ministério de Minas e Energia (MME), o primeiro leilão voltado a contratar baterias seria realizado em duas etapas, ambas em dezembro. No dia 2, poderiam competir aqueles empreendimentos com participação de conteúdo nacional. Já no dia 4, todos os empreendimentos podem participar. O voto propõe que a consulta pública, aberta entre 30 de julho e 14 de setembro, seja utilizada para aprimorar os editais. Ainda, prevê a realização de uma audiência pública para debater o tema em 1º de setembro. Entre as regras sugeridas nas minutas de editais apresentadas nesta terça-feira (28), estão a calibragem das garantias financeiras exigidas dos participantes, as penalidades aplicáveis aos empreendedores, os requisitos técnicos dos equipamentos e aspectos relacionados ao cronograma do certame. O relator também divergiu parcialmente da proposta elaborada pelas áreas técnicas da Aneel quanto ao valor das garantias financeiras. Enquanto a equipe sugeriu utilizar como referência um investimento estimado de R$ 10 milhões por megawatt (MW), o relator avaliou que esse parâmetro supera o teto estimado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), pode elevar barreiras à entrada de novos investidores e reduzir a competição. Por isso, defendeu que a consulta pública discuta uma base de R$ 9,8 milhões por MW. Outra proposta é exigir que os projetos utilizem baterias novas, sem uso prévio, recondicionamento ou remanufatura, além de prever uma certificação técnica pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) antes da entrada em operação comercial dos empreendimentos. O voto ainda propõe restringir a formação de consórcios entre empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, medida que busca evitar distorções concorrenciais no leilão, e a participação de sistemas que estejam acoplados à usinas eólicas e solares. Pelas regras, a contratação será feita por contratos de potência de reserva de capacidade, com remuneração por receita fixa, a ser paga em 12 parcelas, com possibilidade de redução desse valor a depender do desempenho do sistema. Na prática, essas baterias deverão ser usadas sob comando do Operador Nacional do Sistema Elétrica (ONS), a quem caberá ordenar quando armazenar e quando descarregar as baterias. Em ambos os certames, os contratos terão prazo de 15 anos, com início do suprimento previsto para agosto de 2028. Diretor Gentil Nogueira, da Aneel — Foto: Will Shutter/Câmara dos Deputados