PUBLICIDADE Tribunal decidiu extinguir processo que avaliava conduta dos oficiais 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Caso Amarildo. Acima a reconstituição do crime, que aconteceu em 2013 — Foto: Thiago Lontra/Extra RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 26/07/2026 - 21:13 Policiais condenados pela morte de Amarildo seguem na corporação após prescrição do processo Os policiais militares condenados pela tortura e morte de Amarildo Dias de Souza em 2013 continuarão na corporação, após o Tribunal de Justiça do Rio extinguir o processo administrativo contra eles devido à prescrição. O major Edson Santos, apontado como mandante do crime, foi para a reserva, enquanto o tenente Luiz Medeiros permanece na ativa. Recursos judiciais prolongaram o caso, mas ambos tiveram suas situações regularizadas. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO Os dois oficiais da PM condenados pela sessão de tortura que culminou com a morte do ajudante de pedreiro Amarildo Dias de Souza, em julho de 2013, na Rocinha, vão se manter na corporação. A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio decidiu extinguir o Conselho de Justificação (CJ) — processo administrativo que avalia a conduta de oficiais acusados de crimes — a que respondiam o major Edson Raimundo dos Santos e o tenente Luiz Felipe de Medeiros diante da prescrição do caso. Por conta da decisão, Santos, que era comandante da UPP Rocinha e foi apontado como o mandante do crime, passou para a reserva e vai seguir recebendo aposentadoria do Estado; já Medeiros, ex-subcomandante da unidade, segue na ativa e bate ponto no Comando de Operações Especiais (COE). Na decisão, os desembargadores reestabeleceram o porte de armas de ambos os agentes, que havia sido suspenso em 2013. Série de recursos Pela lei, o CJ deve durar, no máximo, seis anos, contando da data do crime. Diferentemente dos praças, que podem ser expulsos da PM por uma decisão do comandante-geral, a conduta dos oficiais deve ser analisada por desembargadores. No caso de Santos e Medeiros, o caso — aberto em decorrência do processo pelo crime de tortura a que ambos responderam — foi encaminhado pela PM ao Tribunal de Justiça em 2015 e, em julho de 2016, a 2ª Câmara Criminal julgou ambos "incapazes de permanecer nos quadros da corporação". A decisão só não foi cumprida naquele ano porque, desde então, advogados da dupla impetraram uma série de recursos. Em 2020, a estratégia jurídica foi coibida pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou aos oficiais o pagamento de multa de dez salários mínimos pelo "uso reiterado de medidas judiciais e recursos como forma de impor resistência injustificada ao andamento processual". Os recursos só se esgotaram em fevereiro de 2022 — mais de oito anos após o crime. Esse era o segundo CJ a que os oficiais respondiam que prescreve. Em setembro de 2022, outro processo aberto para analisar a condenação de Santos pelo crime de corrupção de testemunha teve o mesmo desfecho. Como foi absolvido da acusação, o tenente Medeiros foi considerado apto a retomar suas funções na corporação. Atualmente, não há mais nenhum processo administrativo contra a dupla em andamento. O major Edson Santos ainda cumpre, no regime aberto, as penas de 16 anos e três meses pelos crimes de tortura seguida de morte e ocultação de cadáver e quatro anos por corrupção de testemunhas. Em setembro de 2024, ele foi transferido para a reserva por decisão do então secretário da PM, coronel Marcelo de Menezes. Em junho passado, ele recebeu aposentadoria bruta de R$ 26.858,21. Já o tenente Luiz Felipe de Medeiros terminou de cumprir a pena de dez anos e sete meses a que foi condenado em maio passado e voltou a trabalhar. A corporação, no entanto, alegou que ele não participa de operações e "atua na área administrativa". Apesar da condenação, Medeiros está apto a ser promovido e não há impedimento para que ele volte a atuar nas ruas ou exerça cargos de comando. Procurado, o TJRJ afirmou que o CJ tramitou em segredo de justiça. A defesa dos PMs não quis se pronunciar.
Caso Amarildo: policiais condenados pelo assassinato do ajudante de pedreiro continuam na PM
Tribunal decidiu extinguir processo que avaliava conduta dos oficiais
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