Previsão consta na Lei Complementar nº 214, de 2025 Rodrigo Schwartz: “Sem crédito apropriado, não há justificativa para a tributação” — Foto: Divulgação A reforma tributária traz um ponto a ser observado quando for incluído um imóvel de uso da família em uma holding patrimonial. Pelas novas regras, a operação poderá ser tributada, a depender se a aquisição do bem gerou ou não créditos dos novos tributos - o Imposto e a Contribuição sobre Bens e Serviços (IBS e CBS).

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