A Reforma Tributária deve provocar uma das maiores revisões na forma como empresas brasileiras organizam sua tributação nas próximas décadas. Além da adaptação ao novo modelo de impostos, empresários terão de decidir entre Lucro Presumido e Lucro Real em um cenário que pode alterar a competitividade dos negócios durante o período de transição.
Segundo Matheus Lopes, especialista tributário da Matheus Contador Gestão Empresarial, a chegada do IBS e da CBS muda o peso dessa escolha. “Para empresas que ultrapassam o limite do Simples Nacional, a definição entre Lucro Presumido e Lucro Real passa a envolver também a capacidade de gerar e aproveitar créditos tributários, além dos critérios tradicionais de margem de lucro e estrutura de custos”, afirma.
No Lucro Presumido, a legislação define uma margem de lucro estimada sobre o faturamento, que varia conforme o setor e pode ficar entre 8% e 32%. É sobre essa base que incidem o IRPJ e a CSLL. “O modelo também mantém o recolhimento de PIS e Cofins pelo regime cumulativo, com alíquotas menores, mas sem o mesmo aproveitamento de créditos disponível em regimes não cumulativos”, explica Matheus Lopes.
Assim, a principal vantagem do regime está na previsibilidade e na simplicidade da apuração. Empresas com margens altas, poucos custos operacionais e estrutura administrativa enxuta tendem a se beneficiar dessa opção. Já negócios com margens menores ou volume alto de despesas podem perder com a tributação sobre uma margem estimada que nem sempre reflete o resultado real da operação.








