O custo de não planejar aumentou; o custo de planejar mal aumentou ainda mais Há uma tentação recorrente nos debates sobre a reforma tributária: tratar suas consequências para o planejamento patrimonial e sucessório como um evento único, datado e já encerrado. A Emenda Constitucional (EC) nº 132/2023 foi aprovada, as leis complementares foram publicadas e o tema pareceria resolvido. Essa leitura, contudo, é incorreta.

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