O Brasil deve iniciar sem vacilação os procedimentos previstos na lei 15.122/2025, a Lei de Reciprocidade Econômica. Trata-se do arcabouço legal que autoriza contramedidas diante de restrições unilaterais às exportações brasileiras, prevendo inclusive a suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de propriedade intelectual.
Mas alguns esclarecimentos dever ser feitos, para que a resposta acima não seja lida de forma ingênua ou voluntarista. Iniciar o procedimento não pode derivar de bravata ideológica, nem vingança diplomática, nem de buscar um confronto assimétrico com uma economia dez vezes maior. Tampouco se propõe elevar tarifas indiscriminadamente contra produtos norte-americanos, o que prejudicaria a própria indústria e o consumidor do Brasil.Mas há força e legitimação no próprio rito da lei. A abertura do procedimento administrativo exige consultas diplomáticas, a realização de consultas públicas para partes interessadas, a atuação de dois comitês interministeriais e a fixação de prazos rigorosos para a análise técnica dos pleitos. O rito administrativo leva vários meses, nos quais as várias fases permitem a construção de estratégia. A tramitação permite ouvir os setores afetados, avaliar impactos e desenhar contramedidas. que, se necessárias, sejam tecnicamente eficazes e calibradas para a defesa do interesse nacional.














