PUBLICIDADE Segundo o processo, a avó publicou, de forma reiterada, fotografias do neto, menor de idade, em uma rede social aberta ao público acompanhadas de mensagens em que atribuía à nora 'comportamentos considerados reprováveis' 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Sogra é condenada a pagar indenização a nora em Santa Catarina — Foto: Freepik RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 24/07/2026 - 15:16 Sogra é condenada a pagar indenização por ofensas à nora online A Justiça de Santa Catarina condenou uma sogra a pagar R$ 10 mil por danos morais e a fazer retratação pública após publicar ofensas contra sua nora nas redes sociais. As postagens, que incluíam fotos do neto e acusações à mãe da criança, ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, violando direitos da nora. A decisão exige que a retratação permaneça online por 30 dias. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO Uma mulher foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais e a publicar uma retratação pública após fazer postagens ofensivas contra a própria nora nas redes sociais. A decisão divulgada nesta quinta-feira pela 2ª Vara Cível da comarca de São Francisco do Sul, em Santa Catarina, entendeu que as publicações extrapolaram o direito à liberdade de expressão e violaram os direitos da mulher, mãe do neto da ré. Segundo o processo, a avó publicou, de forma reiterada, fotografias do neto, menor de idade, em uma rede social aberta ao público acompanhadas de mensagens em que atribuía à nora "comportamentos considerados reprováveis". Nas postagens, ela insinuava que a mãe da criança manipulava o filho e era responsável por impedir a convivência entre avó e neto. As publicações permaneceram disponíveis na plataforma e geraram comentários ofensivos contra a mãe da criança. De acordo com os autos, além de não excluir as mensagens, a sogra interagia com os comentários de terceiros, reforçando as críticas e incentivando a repercussão das ofensas entre familiares, amigos e outros usuários da rede social. Na ação, a mãe da criança afirmou que as postagens atingiram sua honra, imagem, privacidade e dignidade, além de exporem indevidamente o filho em meio ao conflito familiar. Ela também alegou ter sofrido abalo psicológico e pediu a remoção das publicações, indenização por danos morais e retratação pública. A sogra compareceu à audiência de conciliação e obteve prazo para apresentar defesa, mas não protocolou contestação. Diante da omissão, a Justiça decretou sua revelia. Na sentença, porém, o juiz ressaltou que a condenação não decorreu apenas da ausência de defesa, mas também das provas apresentadas pela autora. Na analise do caso, o magistrado concluiu que as publicações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão. Para ele, não se tratava de um simples desabafo sobre o afastamento do neto, mas da divulgação reiterada de conteúdo capaz de expor a vida privada da nora e atribuir-lhe condutas negativas em público. O juiz também destacou que a divulgação da imagem do menor, sem autorização da mãe e em meio ao conflito familiar, viola a proteção de crianças e adolescentes. Segundo a decisão, a repercussão das postagens e a participação da ré nas ofensas demonstram a violação dos direitos da personalidade da autora, tornando desnecessária a comprovação específica do dano moral. Além da indenização de R$ 10 mil, a sogra deverá publicar uma retratação no mesmo perfil e na mesma rede social em que fez as postagens ofensivas. A publicação deverá ser feita em até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão e permanecer disponível por, no mínimo, 30 dias.