O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que autoriza, em todo o país, a comercialização, a aquisição e a posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres.

A decisão foi publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União.

Pela nova legislação, a autorização será automática para mulheres a partir dos 18 anos. O uso do equipamento, no entanto, será restrito a situações de legítima defesa, para repelir agressão e deverá ser interrompido assim que a ameaça for neutralizada.

A lei define o equipamento como um dispositivo portátil de menor potencial ofensivo, destinado à contenção temporária de um agressor em casos de ameaça à integridade física ou sexual da usuária.

O texto também estabelece uma série de requisitos para a compra. A mulher interessada deverá apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e assinar uma autodeclaração de que não possui condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.