Descumprimento pode implicar pena de detenção de três meses a um ano, além de outras sanções Produto era obtido por meio de método de alimentação forçada, que causa sofrimento aos animais — Foto: Victor J. Blue/Bloomberg O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou lei que proíbe a produção e a comercialização de qualquer produto alimentício obtido por meio de método de alimentação forçada de animais. A medida inclui, mas não se limita, a produção e a comercialização de foie gras, o fígado gordo de pato ou ganso, in natura ou enlatado. A lei entra em vigor em 180 dias. “Para efeitos desta Lei, alimentação forçada refere-se a qualquer método, mecânico ou manual, que consista em forçar a ingestão de alimento ou de suplementos alimentares além do limite de satisfação natural do animal, utilizando-se de qualquer tipo de petrechos para despejar o alimento diretamente na garganta, no esôfago, no papo ou no estômago do animal”, diz o texto sancionado, publicado nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União (DOU). O descumprimento pode implicar pena de detenção de três meses a um ano e multa e sanções administrativas como advertência multa simples; multa diária; apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração; destruição ou inutilização do produto; suspensão de venda e fabricação do produto.